A defesa de Jovane de Oliveira Dantas, denunciado por envolvimento no assalto a loja Havan, pediu a liberdade do réu ou a aplicação de medidas cautelares. No recurso, o advogado argumentou que o réu não foi preso no local do crime e nem onde constava a localização do celular de uma das vítimas.
Ao julgar o habeas corpus, a desembargadora Denise Castelo Bonfim, relatora do processo, disse que a materialidade e os indícios da autoria do crime imputado a Jovane são perfeitamente extraídos das peças de informação constantes no boletim de ocorrência.
A magistrada disse que o acusado foi preso ainda com a roupa que tinha cometido o crime e teria confessado o delito. Por esse e outros motivos, o HC foi negado. O voto foi acompanhado pelos outros dois desembargadores.
Jovane Dantas foi preso pela Polícia Militar no dia no dia 14 do mês passado. Ele é apontado na investigação como um dos integrantes da quadrilha que tomou a loja Havan de assalto.
No dia 28 do mês passado, a juíza da Vara de Delitos de roubo e extorsão aceitou a denúncia contra Jovane Dantas.
Fonte: AcreNews