Ícone do site Ecos da Noticia

TSE divulga resposta às Forças Armadas sobre urnas eletrônicas

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as informações prestadas às Forças Armadas sobre o processo eletrônico de votação. A decisão de expor o material foi tomada em conjunto pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e pelos futuros presidentes, Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes.


No último sábado (12/2), o presidente Jair Bolsonaro (PL) disse a apoiadores que as Forças Armadas levantaram “dezenas de dúvidas” sobre o sistema eleitoral, quando na verdade trata-se de um procedimento padrão em parceria com o TSE.


Em uma das respostas, o TSE explica como foi feito o cálculo para chegar ao número máximo de 234 urnas submetidas ao teste de integridade e como é feito o mecanismo de lacre das urnas eletrônicas.


Perguntado sobre a mudança de procedimento quanto a totalização dos votos, enviando diretamente ao TSE, a Corte explicou que “considerados os benefícios da centralização (maior economicidade e maior segurança) e a partir do relatório de peritos da Polícia Federal corroborando os benefícios da medida, o TSE implantou a centralização da totalização dos resultados a partir das Eleições 2020”.


Ao responder a um questionamento sobre “como garantir que eleitores que apresentaram justificativa eleitoral em razão de impedimento para comparecer no dia da votação, não constem como votado numa determinada eleição”, o TSE afirma que, por ser desconectada de qualquer tipo de rede de dados, “não é possível conhecer no momento da votação se o eleitor já apresentou justificativa em outro município”.


“Ao final da votação, a urna gera, dentre outros, arquivo contendo a informação dos eleitores que compareceram e daqueles que faltaram. Ao processar esse arquivo, o cadastro eleitoral verifica se houve eleitor que compareceu e justificou na mesma eleição”, explica.


O TSE também disse às Forças Armadas que, por exemplo, as entradas USB das urnas eletrônicas somente funcionam para dispositivos autorizados. A Corte ainda foi questionada a respeito de uma solução para uma “possível incoerência” “caso uma eleição seja decidida por um número de votos menor do que o total que foi desconsiderado por falha na mídia eletrônica”.


Inicialmente, a Comissão de Transparência Eleitoral (CTE) do TSE havia determinado que as respostas enviadas às Forças Armadas deveriam permanecer sob sigilo. No entanto, após vazamentos parciais do documento, a Corte decidiu divulgar o conteúdo na íntegra. Barroso entendeu que o processo eletrônico de votação é de interesse público e não impacta a segurança cibernética da Justiça Eleitoral.


Além das respostas detalhadas às perguntas apresentadas pelo representante das Forças Armadas no CTE, o conteúdo inclui diversos anexos que complementam as explicações desenvolvidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE.


Confira outras perguntas feitas pelo governo e as respostas do TSE:


Relatório de Riscos do TSE dos últimos 4 anos


Resposta: Todos os riscos identificados no âmbito de projetos de TI do TSE encontram-se registrados na ferramenta de Gestão de Projetos (EPM), desde sua identificação até o seu efetivo tratamento, com histórico de escalonamento e medidas de contingência.


Política de Antivírus do TSE


Resposta: O TSE possui solução de antivírus contratada para toda a Justiça Eleitoral (contemplando o próprio TSE e todos os Tribunais Regionais Eleitorais), abrangendo todo o seu parque de servidores de rede, para os quais também há a funcionalidade de XDR (Extended Endpoint Detection and Response) e estações de trabalho, para as quais há a funcionalidade de EDR (Endpoint Detection and Response).


Mapeamento dos Processos Críticos dos Sistemas que suportam o Processo Eleitoral


Resposta: Os processos eleitorais críticos suportados pelos sistemas informatizados estão normatizados e descritos nas resoluções de atos gerais do processo eleitoral e fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação (respectivamente, Resoluções TSE 23.611/2019 e 23.603/2019, referentes às eleições de 2020, ANEXOS 15 e 16). As referidas resoluções detalham diversos processos, tais como: preparação e carga de urna, votação e justificativa, apuração, totalização, verificação de integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais, lacração, dentre outros.


Veja aqui o documento na íntegra


Fonte: Correio Braziliense


Sair da versão mobile