A Justiça do Acre negou um pedido de revogação de prisão e determinou o recolhimento ao presídio de um motoboy suspeito de importunar sexualmente cinco mulheres no mesmo dia. O suspeito teve a prisão preventiva decretada em dezembro do ano passado, mas, até esta quinta-feira (24), o mandado de prisão ainda não foi cumprido.
Os crimes foram praticados em um intervalo de menos de duas horas. As vítimas procuraram a Polícia Civil e registraram um boletim de ocorrência contra o suspeito.
Após saber da denúncia, o motoboy buscou um defensor público para defendê-lo e entrar com um habeas corpus para garantir a liberdade. Porém, o Colegiado de desembargadores negou o pedido e determinou o cumprimento imediato do mandado de prisão.
A decisão foi divulgada no último dia 18 no Diário da Justiça do Acre e ainda cabe recurso.
Ao g1, o defensor público Eufrásio Moraes disse que o cliente continua solto e não tem oferecido risco. Contudo, ele afirma que não foi notificado ainda do resultado do pedido de liberdade e que vai avaliar o teor e decidir se entra ou não com um recurso.
Cinco vítimas em menos de 2h
Conforme o processo, os crimes ocorreram na manhã do dia 6 de outubro de 2021 em pontos diferentes de Senador Guiomard. A primeira vítima foi atacada pelo suspeito por volta das 7h 35, na Rua Costa e Silva, bairro Triunfo.
Já por volta 7h50, na Rua José de Barros, no bairro 18 de Setembro, ele teria atacado a segunda vítima. A terceira mulher que sofreu importunação sexual estava na Rua Valério Magalhães, no bairro Centro. O crime ocorreu às 8h30.
Cerca de 15 minutos depois, por volta das 8h45, o motoboy voltou a fazer uma nova vítima, que estava na Rua Triunfo, no bairro de mesmo nome.
A quinta e última vítima estava em frente de uma escola quando foi abordada pelo motoboy por volta das 9h.
Segundo a Justiça, o suspeito ‘praticou atos libidinosos diversos contra a vítima sem a sua anuência, a fim de satisfazer sua bestial lascívia’.
Além do processo de Senador Guiomard, a Justiça destacou que o motoboy responde a outro inquérito criminal em Rio Branco pelo mesmo crime.
“Em vista do exposto, a denegação da ordem é a medida mais adequada, eis que presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva decretada em desfavor da paciente, e diante da ineficácia de substituir a custódia cautelar pela prisão domiciliar, conforme alhures demonstrados”, diz o desembargador Pedro Ranzi na decisão.