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Militares entram na Justiça para não apresentarem comprovante de vacina da Covid na atualização cadastral de servidores no AC

Foto: Ilustrativa

Após ter mandado de segurança negado, a Associação do Militares do Acre tem orientado que os policiais militares entrem com ações individuais na Justiça contra o estado por incluir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 como documento obrigatório para a atualização cadastral anual de servidores públicos.


Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 30 de janeiro tornou obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 no processo de atualização cadastral dos servidores públicos do Acre.


Ao g1, o advogado da associação, Felipe Uchoa, disse que o mandado de segurança foi indeferido pela Justiça após um entendimento de que a entidade não tinha legitimidade para ajuizar o pedido. Ele afirmou que pretende recorrer dessa decisão.


“Impetramos um mandado de segurança coletivo em nome da associação indicando que fosse sustado os efeitos para aqueles militares que não tomaram a vacina por motivos pessoais. No entanto, o desembargador relator deu essa decisão monocrática e pediu a extinção do processo. Nós vamos recorrer dessa decisão”, disse o advogado.


Como alguns militares estão preocupados com a possibilidade de terem seus salários bloqueados pela falta de atualização cadastral, como prevê o decreto, a associação emitiu comunicado com orientação para ingressarem com ações individuais. Cerca de 20 policiais militares já procuraram o jurídico da associação para resolver a situação.


O Sindicato dos Policiais Civis também entrou com ação e teve pedido liminar negado pela Justiça. Enquanto aguardam julgamento do mandado, eles também orientam que os policias entrem com ações individuais. Segundo o vice-presidente, Fabio Silva, cerca de 10 a 15 policiais já foram orientados, mas há muitos outros nesta situação.


“Assim que saiu o decreto, nós entramos com mandado de segurança, a liminar foi negada e agora estamos aguardando decisão do pleno. Como não foi julgado ainda, estamos adotando medida individualizada, ou seja, cada policial que se sentir prejudicado com relação a isso, vamos entrar com ações individuais. Já temos demanda, inclusive”, disse.


O que diz o governo

A porta-voz do governo, Mila Miranda informou que o processo para atualização cadastral dos servidores é feito em três fases:


  1. preencher o formulário online disponível na plataforma atualizacaocadastral.ac.gov.br;
  2. anexar a cópia do comprovante de vacinação, atualizado, referente à Covid-19;
  3. apresentar, em até dois dias úteis, ao setor de Gestão de Pessoas do órgão público que trabalha, com o comprovante da atualização online assinado, cópia e original dos documentos que foram atualizados para a conclusão e validação.

 


“A apresentação da carteira de vacinação, com pelo menos uma dose, é obrigatória. Se o servidor, por motivos outros, não puder tomar a vacina, deverá apresentar justificativa. É uma forma dos servidores estaduais se protegerem, protegerem também seus colegas que estão imunizados. Bom senso”, disse Mirla.


Decreto

A equipe de governo editou o decreto nº 4.852, de dezembro de 2019, que estabelece a atualização cadastral do servidor do Poder Executivo anualmente e passou a exigir a carteirinha de vacinação. A iniciativa é um projeto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e visa manter atualizado o local de trabalho, os dados e todas as informações sobre os servidores públicos.


O trabalhador deve atualizar as informações cadastrais e inserir o comprovante de imunização contra a Covid-19 no mês de aniversário. Deve fazer essa atualização os servidores ativos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos e militares em atividade, cedidos, afatados, licenciados, os que estão fora do Acre e até mesmo do país.


Quem não fizer a atualização no mês de aniversário terá o pagamento bloqueado. A medida é válida também para quem não apresentar o comprovante com as doses da vacina.


O servidor que não se vacinou, por motivo de saúde, deve anexar cópia da justificativa assinada pelo médico responsável.


Fonte: G1 AC


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