Justiça do AC sobe para R$ 1,7 mil valor de pensão para mãe de Johnliane de Souza: ‘nunca me deram nada’

Justiça tinha determinando o pagamento de R$ 522 para Raimunda de Paiva, mãe da Johnliane de Souza, morta em agosto de 2020 em um acidente de trânsito. Mesmo com a decisão anterior, mãe da vítima diz que nunca recebeu nenhum valor.


A mãe da jovem Johnliane de Souza, morta em agosto de 2020, durante uma disputa de racha na capital acreana, Raimunda de Paiva, conseguiu na Justiça aumentar o valor da pensão paga pelos motoristas Ícaro Pinto e Alan Lima. O valor aumentou de R$ 522 para mais de R$ 1,7 mil.


A decisão é resultado de um agravo de recurso interposto pela advogada Mabel Barros, que representa Raimunda de Paiva. A decisão ainda cabe recurso. A sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça nessa sexta-feira (11).


Em setembro de 2021, a 4ª Vara Cível de Rio Branco atendeu um pedido de pensão emergencial e estabeleceu que o valor fosse pago até o julgamento do mérito do processo. Os motoristas tinham 10 dias para cumprir a decisão judicial sob o pagamento de multa diária de R$ 500.


Contudo, segundo Raimunda de Paiva, o valor nunca foi pago porque as defesas dos motoristas entraram com recursos.


“Ainda vão recorrer, não sei como vai ficar, já era para estarem me ajudando há muito tempo porque não tenho emprego. Nunca me deram nada, não me pagaram nenhum real. Tive que mudar minha vida toda, me mudar, comprar outro lugar porque não aguentei morar na casa. Só quero o que é meu de direito”, desabafou.


Mudança de casa


Meses após o acidente, Raimunda disse se mudou da Avenida Antônio da Rocha Viana para o Polo Benfica, no Segundo Distrito de Rio Branco, porque tudo na antiga casa lembrava a filha e trazia muita dor.


“Vendi minha casa mais barato, essa outra estou arrumando com a ajuda do meu filho. Mas, ele tem a vida dele e não pode me ajudar muito. Tudo mudou, eu morava com ela, faço salgados para vender. Meu filho trancou a faculdade na Bolívia para ficar aqui comigo, mexeram em tudo na minha vida. Perder um filho é perder parte da gente, nunca mais vou ser a mesma”, lamentou.


O acidente que matou Jonhliane , de 30 anos, completou um ano no dia 6 de agosto de 2021. Além de Alan Araújo, Ícaro José da Silva Pinto também está preso no Batalhão de Operações Especiais (Bope).


A dupla foi pronunciada a júri popular em maio do ano passado pela 2ª Vara do Tribunal o Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco. Porém, de acordo com a decisão, Ícaro Pinto entrou com recurso contra a decisão de pronúncia e, por isso, o julgamento não foi marcado. Além do homicídio, os dois devem responder pelos crimes de racha, por não prestar socorro à vítima, e por fuga do local do acidente. Alan também foi pronunciado pelo crime de dirigir sob efeito de álcool.


“A justiça do homem falha, mas a de Deus não falha. Fiquei sem minha companheira, a gente estava construindo minha casa, tive que deixar tudo e sair. Comprei essa mais cara e minha situação é essa”, concluiu.


A defesa de Alan Lima disse que vai recorrer da decisão por acreditar que o pagamento da pensão deve ser feito apenas após uma condenação, o que ainda não aconteceu.


“Caracteriza mais uma vez uma condenação antecipada do acusado, o que tem acontecido no âmbito criminal e agora estamos vendo no âmbito cível”, argumentou a advogado Helane Christina.



Ícaro Pinto (dir) e Alan Lima (esq) vão pagar pensão para a mãe de Johnliane de Souza — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre


Inquérito


O inquérito que investigou o caso, foi concluído ainda em setembro de 2020 e os dois condutores foram indiciados pela Polícia Civil. Segundo a perícia, Ícaro, que conduzia a BMW que matou a vítima, estava a uma velocidade estimada de 151 km/h. O motorista do outro carro, Alan, estava a 86 KM/h.


Uma semana depois, o MP-AC ofereceu denúncia à Justiça contra Ícaro e Alan. A denúncia contra os dois motoristas foi por homicídio, racha e pelo menos mais dois crimes acessórios, como fuga do local e omissão de socorro.


No mês de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a qualificadora e decidiu que Ícaro iria responder por homicídio doloso e não mais por homicídio duplamente qualificado, como havia determinado a primeira instância. Mas, após o pedido do MP, as qualificadoras foram incluídas novamente.


Fonte: G1ACRE


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