Calote: justiça bloqueia contas de instituto pertencente à ex-mulher de deputado, mas o dinheiro sumiu; Parlamentar se manifesta

 


Foto: reprodução

O juiz Guilherme Aparecido do Nascimento determinou o bloqueio das contas do Instituto Brasileiro de Concurso Público, pertencente à empresário Karol Nogueira, ex-esposa do deputado estadual Fagner Calegário.


 


O Ibracop arrecadou cerca de R$ 300 mil em taxas junto aos inscritos para um concurso na Prefeitura de Tarauacá. O certame foi suspenso e o município moveu ação popular pedindo, em Juízo, a restituição dos valores a cada candidato.


 


O magistrado acatou ao requerimento da prefeitura, mas o dinheiro não foi localizado em nenhuma das contas do Ibracop.


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A prefeita da cidade argumentou a possibilidade de dilapidação dos recurso arrecadados, o que pode causar oneração demasiadamente os cofres públicos. O Município salienta, ainda, em sua manifestação, a possibilidade dos candidatos solicitarem o cancelamento da taxa de inscrição do certame e que os valores da taxa de inscrição foram recebidos integralmente pelo Ibracop.


Deputado se manifesta

Fagner Calegário disse à reportagem, na noite desta sexta-feira, que está separado de Karol Souza há mais de um ano. Ele afirmou que enquanto estava à frente do Ibracop teve informações de que os recursos estavam sendo usados para a logística do concurso. “Sempre foi da nossa vontade restituir os candidatos. Mas esses recursos não pertencem à prefeitura”, disse o parlamentar. Ele disse que passaria o contato de nossos repórteres à ex-mulher, para que ela apresentasse sua versão. Calegário informou ainda que soube da decisão judicial pela reportagem do acjornal.


Um advogado consultado pelo acjornal disse que o trâmite processual agora será o seguinte: Considerando que o bloqueio de valores da conta bancária restou negativo, ou seja, o dinheiro pago das inscrições não se sabe o paradeiro, a lei prevê a possibilidade de bloqueio de bens imóveis e móveis dos proprietários da empresa.


Há a possibilidade também de decretação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, Isto é, a proprietária da empresa será responsabilizada com seus próprios bens.


Para tanto, a prefeitura de Tarauacá deverá peticionar no processo requerendo estas providências


Os inscritos também poderão ajuizar processos contra a empresa ou sua proprietária.


 


Fonte: AcJornal


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