O agricultor Sebastião Jarisson Barreto, de 34 anos, teve um pedido de soltura negado pela Câmara Criminal (CCrim) do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). A defesa dele entrou com um habeas corpus, que foi rejeitado pela desembargadora Denise Bomfim.
A decisão foi divulgada no Diário da Justiça nessa terça-feira (15). O agricultor atropelou e matou Sebastião Silva das Neves Mota, de 35 anos, na noite de réveillon em um acidente de trânsito na Estrada da Variante, em Cruzeiro do Sul, interior do Acre.
Na decisão, a desembargadora destacou que não há ilegalidade da prisão e que o acidente foi de extrema gravidade e causou a morte da vítima. Além disso, Sebastião Barreto já possui passagem pela polícia.
A reportagem tentou contato o advogado de defesa do agricultor, mas não obteve retorno.
Acidente
Segundo a Polícia Militar, a vítima seguia de moto quando foi atingida por um carro na contramão dirigido pelo agricultor embriagado. Com o impacto, Neves teve um dos pés amputados. Ele ainda foi socorrido com vida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), levado para o Hospital do Juruá, mas morreu durante atendimento.
O agricultor permaneceu no local, fez o teste do bafômetro e foi constatado a embriaguez. Ele foi preso em flagrante e, em seguida, a prisão foi convertida em preventiva.
Em depoimento à polícia, Barreto disse que estava bebendo durante todo o dia e disse que estava indo passar a virada de ano na casa da sogra em Cruzeiro do Sul, quando aconteceu o acidente.
Ele conta que estava consciente na hora do ocorrido e que a vítima chegou a invadir a contramão e ele jogou o carro para desviar, mas acabou acertando o motociclista.
Barreto contou que estava entre 70 km/h a 80 km/h. A polícia também constatou que a carteira de habilitação dele estava vencida desde janeiro de 2021.
Pedido de liberdade negado
No dia 28 de janeiro, a Justiça negou um pedido liminar para soltura do preso.
Para tentar a liberdade do agricultor, o advogado Jairo de Castro entrou com o pedido de liberdade com liminar para que o agricultor pudesse aguardar o julgamento em liberdade, alegando que ele é um pequeno produtor rural e o único provedor da casa.
Porém, o desembargador Luís Camolez decidiu, de ofício, negar o pedido liminar formulado pela defesa do condutor, acusado de homicídio.
O magistrado também considerou que não há ilegalidade ou constrangimento ilegal na medida decretada pelo Juízo da Vara da Plantão da Comarca de Cruzeiro do Sul, em razão, entre outros fundamentos, da necessidade de garantia da ordem pública.
Camolez ressaltou que a certidão de antecedentes criminais demonstra que essa “não é a primeira oportunidade em que (o acusado) se envolve em situações ilícitas, sendo afeto a prática reiterada de condutas criminosas, vez que já foi investigado e processado pelos crimes de violência doméstica, ameaça e furto qualificado.”