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Sobre coordenador de ramais que sofreu acidente

Com relação as notícias divulgadas em sites locais e grupos de WhatsApp, mais especificamente a um vídeo amplamente divulgado, no qual a matéria se intitula como “falha grave da Emurb prejudica Coordenador de ramais que ficou invalido em acidente de trabalho“, no intuito de repor a verdade e esclarecer os fatos, temos a declarar o seguinte:
1) Primeiro, o senhor Sebastião Silva Sena que foi o trabalhador envolvido no acidente nunca ficou desamparado pela EMURB. Desde o fatídico acidente, a empresa prestou e vem prestando toda a assistência material e psicológica ao trabalhador, tanto assim que disponibilizou uma
funcionária para dedicar-se exclusivamente no atendimento ao trabalhador, comprou os medicamentos necessários, disponibilizou um veículo para o transporte do trabalhador para idas e vindas em consultas médicas e está à disposição do mesmo para suprir suas necessidades.
2) O senhor Sebastião continua recebendo INTEGRALMENTE seus salários e benefícios até que sua situação previdenciária seja resolvida perante o INSS, que, diga-se de passagem, por conta dos tramites burocráticos de praxe, ainda não deferiu o benefício ao trabalhador, esclarecendo ainda
que quando o trabalhador por conta própria deu entrada na sua aposentadoria por invalidez ainda não tinha o laudo médico definitivo atestando sua incapacidade para o trabalho, acreditamos que por este motivo teve o requerimento indeferido.
3) A questão do Cadastro e-social é um problema do sistema do gerenciamento de dados do município que já vem das gestões anteriores, sendo que a SEGATI está empenhada em resolver ã Situação, e já está resolvendo, todavia, isso não tira a condição de segurado dos trabalhadores da empresa, que sempre recolheram a parte patronal do INSS dos trabalhadores, bem como dos prestadores de serviço, basta uma olhada no contracheque dos trabalhadores para comprovar tal fato, se o INSS não reconhecer http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativamente a condição de segurado do trabalhador acidentado,
reconhecerá judicialmente, pois as contribuições estão em dia.
Com essas considerações, e lamentando o infortúnio, repondo a VERDADE dos fatos, renovamos protestos de estima e distinta consideração. Nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Rio Branco, 24 de janeiro de 2022
José Assis Benvindo
Presidente EMURB
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