O governo do Rio Grande do Norte, por meio da governadora Fátima Bezerra (PT-RN), sancionou a lei que criou, nesta quarta-feira (5/01), o RN Acolhe, Programa Estadual de Proteção às crianças e aos adolescentes órfãos de vítimas da pandemia.
A iniciativa, trazida pelo Programa Nordeste Acolhe, que faz parte do Consórcio Nordeste, saiu na frente em relação à sugestão dada na CPI da Covid para indenizar crianças e adolescentes órfãos de vítimas da covid-19. Além do RN, outros dois estados nordestinos já liberaram o auxílio.
A partir de fevereiro, 66 crianças devem receber o benefício, em 33 municípios do Estado. O valor mensal será de R$ 500, entregue a cada órfão, até que ele complete 18 anos.
“Em meio ao caos gerado por uma pandemia desta magnitude, é dever do Estado olhar pelos mais desamparados. Esta é uma forma que o nosso governo encontrou de garantir o direito a uma vida digna para essas crianças e adolescente. Precisamos acolher essas crianças, dando a elas proteção social, acolhimento, amor e esperança de dias melhores. Isso é mais dignidade para as nossas crianças!”, declarou Fátima.
A governadora lembrou ainda que para oferecer uma proteção integral, o benefício deve está alinhado com o acompanhamento sócio-assistencial das vítimas ou suas famílias.
Outras regiões que estão pagando o benefício são Maranhão e Piauí. Na seqüência serão Sergipe, Pernambuco e Paraíba, que têm suas respectivas leis aprovadas. A iniciativa do Consórcio Nordeste vai ser aplicada em todos os estados membros.
CPI da Covid
Uma ideia similar foi inserida no relatório final da CPI da Covid, em outubro de 2021. Os senadores incluíram um projeto de lei que criaria uma indenização especial, no valor de um salário mínimo, para crianças e adolescentes órfãos da pandemia no coronavírus.
O auxílio seria pago à quantidade de órfãos deixados, com limite de até três salários mínimos – esse valor poderia sofrer reajustes de acordo com os índices econômicos-, e será entregue a um responsável legal destacado “exclusivamente para atender às necessidades do órfão”. No texto, ainda, o beneficiado receberá o valor até completar 21 anos, com possível extensão para 24 anos se estiver cursando ensino superior.
O projeto também estabelece aposentadoria integral dos órfãos de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de servidor público federal se a causa do óbito for a covid-19. Quem já é beneficiado pela pensão por morte — da Previdência Social ou militar — ou se forem filhos de uma vítima que tiver renda familiar superior a três salários mínimos, não receberão.
Porém, após a aprovação do relatório, o projeto ainda fará o trâmite normal do processo legislativo. Seguirá para o Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado Federal – para que seja sancionado pelo presidente. Se aprovado, o benefício será retroativo à data do óbito e os órgãos responsáveis terão até 30 dias para iniciar os pagamentos.
Fonte: Correio Braziliense