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Projeto inclui crime de perjúrio mentir perante juiz em Tribunal no Código Penal

Foto: Reprodução

Costa: o perjúrio do acusado é um abuso do direito de defesa

O Projeto de Lei 3148/21 inclui no Código Penal o crime de perjúrio: fazer afirmação falsa ou negar a verdade como investigado ou parte em processo ou investigação. A pena será de três a seis anos de reclusão.


 


A punição poderá ser ainda maior se a mentira é praticada mediante suborno ou com o objetivo de produzir prova em processo penal ou processo civil contra a http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração pública.


 


A legislação atual pune o falso testemunho, ou seja, mentir perante juiz num tribunal. O perjúrio cometido por acusado não é punido porque, no Brasil, o investigado tem direito de não produzir prova contra si mesmo. Logo, não é obrigado a dizer a verdade, apenas testemunhas firmam esse compromisso.


 


A proposta foi apresentada pelo deputado Hélio Costa (Republicanos-SC), que questiona a lógica da legislação penal atual. “O direito de alguém de não ter que produzir prova contra si mesmo não significa que o Estado conferiu um cheque em branco ao indivíduo para que este passe a lesar um dos mais relevantes bens jurídicos tutelados pelo ordenamento pátrio, qual seja, a http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração da justiça”, avaliou.


 


O perjúrio do acusado, segundo ele, representa um abuso do direito de defesa. Hélio Costa destacou que a prática já é punida no direito penal dos Estados Unidos.


 


Tramitação



Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 


Fonte: Camara dos Deputados





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