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Procon orienta quais itens não podem ser solicitados na lista de material escolar em Cruzeiro do Sul

Foto: Reprodução
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Com o início do ano marcado pelo retorno das aulas escolares, o Procon em Cruzeiro do Sul, está atento para conscientizar os estabelecimentos escolares sobre os direitos do consumidor de pais e responsáveis financeiros dos alunos.
Desde o dia 05 de janeiro, o órgão realiza a ação “Volta às aulas”. A ação tem por objetivo conscientizar os estabelecimentos de ensino e pais acerca dos itens que não podem ser solicitados na lista de material escolar.
A ação do Procon se baseia na lei 12.886, de 26 de novembro de 2013, que proíbe o pedido individual de materiais escolares de uso coletivo. Materiais tais como: copos descartáveis, canetas de lousa, por exemplo, estão entre os materiais que são de uso comum da turma e, portanto, não podem ser solicitados individualmente.


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