Deputados aprovaram projeto de lei que retira exigência em última sessão do ano passado e medida aguarda sanção do governador. Associação e Comando geral da PM-AC são contra mudança no estatuto dos militares.
Válida desde 2018, a exigência de formação em direito para o ingresso no quadro de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros no Acre tem gerado polêmica nas últimas semanas. É que os deputados estaduais aprovaram, na última sessão do ano passado, um projeto de lei que retira essa exigência.
O PL, de autoria do deputado Gehlen Diniz (Progressistas), foi aprovado por unanimidade no dia 16 de dezembro do ano passado e aguarda sanção do governador Gladson Cameli.
A proposta tem gerado polêmica, uma vez que, tanto a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Acre (ASSOF-AC) como o Comando geral da PM-AC são contra a mudança nas regras do estatuto dos militares.
Caso seja sancionada, a lei complementar vai mudar a redação do estatuto e liberar que bacharéis em qualquer área de formação possam ingressar no quadro de oficiais da PM-AC e do Corpo de Bombeiros. Atualmente, só bacharéis em direito podem concorrer a esses cargos.
Conforme a PM-AC, em 30 anos, foram realizados somente três concurso para oficiais, sendo um em 1996, um em 2005 e o último em 2015.
‘Regra que exclui e elitiza’, diz deputado
Para o deputado Gehlen Diniz, autor da proposta, a ideia da mudança no estatuto é aumentar o leque de pessoas que podem prestar concurso para a PM-AC e Bombeiros. Segundo ele, a exigência da formação em direito é uma medida que exclui jovens, principalmente, do interior do estado, que não têm acesso a esse curso de nível superior.
“Essa exigência não faz sentido. Por isso, a Assembleia se debruçou sobre o tema e resolveu modificar. Todos os concursos que foram realizados para oficiais que aconteceram no Acre exigiam nível superior em qualquer área. Dessa mudança que ocorreu em 2018 para cá, não aconteceu nenhum concurso. Ou seja, hoje, as corporações têm dezenas de oficiais não formados em direito, então porque exigir formação em direito? É uma regra que exclui e que elitiza, porque como que um jovem do interior, por exemplo, vai conseguir uma formação em direito se muitas vezes não consegue se deslocar para a capital. No Acre, somente em Rio Branco e Cruzeiro do Sul que tem esse curso”, afirmou Diniz.
O que diz o comando da PM
Em nota, o comando da Polícia Militar afirmou que se mantém favorável à exigência de nível superior em direito para o ingresso no cargo de oficial combatente da Polícia Militar do Estado do Acre.
Conforme o documento, a alteração nas regras feita em 2018, que determina a exigência do curso de direito, foi seguindo uma diretriz adotada em nível nacional. E que o nível superior em qualquer área do conhecimento passou a valer somente para ingresso como praça.
“Inicialmente, cumpre destacar que o cargo de oficial traz consigo a competência para o exercício da função de juiz militar junto a Vara de Auditoria Militar do Estado do Acre, tendo cada juiz militar direito a voto em condições iguais a do Juiz titular do Tribunal de Justiça do Estado; além disso, tem extensivas atividades de polícia judiciária militar, dentre elas a apuração de procedimentos http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativos e, principalmente, a realização de investigação através de Inquérito Policial Militar, relacionado aos crimes militares”, pontua a nota.
O comando afirma ainda que o oficial, especialmente, em seu início de carreira, atua como fiscalizador e coordenador das atividades executadas diariamente pelas patrulhas, prestando apoio logístico e técnico.
“Após estudo técnico realizado pela instituição policial militar, através do comando e do Estado Maior da corporação,observou-se a necessidade da exigência do bacharelado em direito para que a atividade de oficial PM funcionasse com maior eficiência, vistos os encargos atribuídos a este profissional. Além disso, no decorrer dos anos, foi observado também que oficiais de áreas diversas buscavam, após seu ingresso, a formação na carreira jurídica, justificando isto pela exigência de um entendimento mais aprofundado do ordenamento jurídico vigente para o exercício mais completo de suas funções”, diz o documento.
Ainda na nota, o comando da PM-AC nega que a exigência seja uma tentativa de elitizar o ingresso na carreira de oficial militar.
“Quando em 2018 a instituição buscou a mudança legislativa para a exigência de nível superior em direito para oficial, que inclusive já é requisito de ingresso em outras instituições, em momento algum se buscou elitizar o ingresso na carreira de oficial PM. Objetivou-se preencher exigências do cargo de oficial, pois o conhecimento jurídico aliado ao conhecimento da técnica policial traria benefícios para a sociedade, ao ofertar um serviço público mais profissionalizado e mais completo”, conclui.
‘Retrocesso’
Também contrária à mudança no estatuto, a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Acre entregou um documento à Casa Civil nessa terça-feira (11) mostrando seu posicionamento, junto com um parecer jurídico com análise sobre a situação.
Em nota, assinada pelo presidente Prigulin de Araújo, a associação afirmou que considera um “verdadeiro retrocesso” o projeto de lei aprovado na Aleac. E reforça que a exigência da formação em direito é uma “busca institucional de aprimorar os serviços prestados pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar em prol da sociedade acreana.”
A associação reclamou ainda que não foi feita qualquer consulta às entidades representativas dos militares ou ao Estado Maior das Corporações para manifestação e posicionamento quanto ao PL.
“A exigência do grau de bacharel em direito para ingresso no quadro de oficiais da PMAC e do CBMAC foi amplamente discutida nas corporações, com a devida exposição de motivos quando de sua aprovação. Trata-se, portanto, de exigência para atender a necessidades inerentes às nossas atribuições, dentre as quais se destacam as de polícia judiciária militar, Juiz Militar e apoio em ocorrências cujo conhecimento jurídico é essencial para a resolução de conflitos”, diz a nota.