A Polícia Federal concluiu que Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime em sua atuação no vazamento de dados sigilosos de investigação de suposto ataque ao sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo a Folha de São Paulo, a delegada do caso, Denisse Ribeiro, afirmou no despacho encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no entanto, deixaria de promover o indiciamento do presidente da República por respeitar posicionamentos recentes do Supremo que decidiram que pessoas com foro só podem ser indiciadas mediante prévia autorização da corte.
A PF também viu crime do deputado Filipe Barros (PSL-PR) mas, pelo mesmo motivo, deixou de indiciá-lo. Por não ter foro, o ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro César Barbosa Cid, foi o único investigado formalmente indiciado.
“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c [combinado com o] 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências”, diz o relatório da PF.