A pena foi agravada por ter ocorrido na rede social, ou seja, meio que facilita a divulgação da calúnia a um grande número de pessoas
O Tribunal Pleno manteve a condenação criminal de um réu por caluniar um pastor nas redes sociais. A decisão foi publicada na edição n° 6.990 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 3), desta quarta-feira, dia 19.
De acordo com a queixa-crime, ele postou que havia um veículo branco circundando a residência de seus familiares, por isso, se algum mal lhe acontecesse, devia ser atribuído à pessoa do “Pastor Dubai”. Portanto, o réu imputou falsamente o crime de ameaça por meio de postagens na rede social.
Segundo consta na apelação, a defesa questionou o fato de a fonte de prova ser um print de tela não corroborado por ata notarial. Contudo, e apesar disso, afirmou que esse post não imputa qualquer ilícito penal. Também assinalou que as testemunhas da acusação eram discípulos do líder religioso e não teriam presenciado os fatos.
O desembargador Laudivon Nogueira, relator do processo, compreendeu que o réu busca absolvição sem apresentar qualquer nova prova que invalide a condenação arbitrada, logo o pedido não foi acolhido, à unanimidade, pelos desembargadores.
O delito ocorreu em 2015 e o trânsito em julgado, em fevereiro de 2021. Então, ele deve prestar serviços à comunidade por oito meses. (Processo n° 1001248-48.2021.8.01.0000)
Fonte: TJAC