O Ministério da Saúde fez um pedido para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize os chamados autotestes de Covid-19 no país. De acordo com a “GloboNews”, a solicitação foi enviada na noite desta quinta-feira (13). Ainda conforme informações da emissora, na nota técnica, a pasta detalha qual será o público-alvo:
Qualquer indivíduo, sintomático ou assintomático, independentemente de seu estado vacinal ou idade, que tenha interesse em realizar a autotestagem.
No documento, o Ministério da Saúde relembra que a “autotestagem é uma estratégia adicional para prevenir e interromper a cadeia de transmissão da Covid-19, juntamente com a vacinação, o uso de máscaras e o distanciamento social.
Em outro trecho, a pasta relembra que “os autotestes podem ser realizados em casa ou em qualquer lugar, são fáceis de usar e produzem resultados rápidos”. No documento em que pede a liberação, o Ministério da Saúde também afirma que a orientação é que o autoteste seja utilizado de forma complementar.
“Pessoas que testarem positivo devem fazer o isolamento para prevenção de novas infecções. Além disso, a pasta diz que “a prevenção por vacina e medidas não farmacológicas sejam devidamente recomendadas”, completa o Ministério da Saúde, que ainda recomenda que alguns requisitos sejam seguidos para a aprovação do autoteste.
“Deve apresentar sensibilidade e especificidade satisfatória, conforme parâmetro da OMS e as instruções para uso devem contar informações sobre período de incubação do vírus, os métodos e outras necessárias para permitir que a pessoa use de forma adequada”, disse o órgão.
Além disso, a pasta reata que as empresas que queiram fornecer esses autotestes deverão fornecer um canal de comunicação para tirar dúvidas dos usuários, 24h por dia, sete dias por semana. “O produto deve ser fornecido com todos os componentes necessários para a realização do teste”, relata o Ministério da Saúde.
Autoteste hoje é proibido
Atualmente, uma resolução do Ministério da Saúde proíbe que sejam realizados autotestes para doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, ou seja, as pessoas não podem averiguar, de casa, se está ou não contaminada pela Covid-19, por exemplo. É exatamente isso que tem sido revisto pela Anvisa e pela pasta.