Lei sancionada pelo Prefeito de Rio Branco concede cinco dias de folga a servidores municipais que doarem sangue

Com o objetivo de proporcionar dignidade à população acreana e contribuir com a doação de sangue no município, o Prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou um Projeto de Lei (PL), em dezembro de 2021, aprovado na Câmara Municipal, que concede cinco dias de folga aos servidores públicos municipais que fizerem, voluntariamente, o ciclo máximo de doações de sangue em um período de 12 meses, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Segundo as Normas Técnicas em Hemoterapia de Proteção do Doador, contidas na Portaria 1.376/1993/ANVISA, em um período de 12 meses, o ciclo máximo de doações de sangue que os homens podem fazer é 4, a das mulheres são 3.
A folga tem o prazo de 12 meses para ser solicitada, a contar da última doação feita pelo servidor público municipal. Tal prazo de solicitação não poderá ser dilatado.
O Hemocentro que realizar a coleta de sangue deverá fornecer ao servidor o comprovante da doação para a apresentação à chefia imediata, que posteriormente deverá enviar ao setor de pessoal do órgão, que o servidor desempenha suas funções, para as devidas providencias.


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