Decisão apontou que a gravidade da conduta tende ao cometimento de ação mais grave, que no caso seria a consumação do feminicídio
A Câmara Criminal negou Habeas Corpus apresentado pelo homem que está preso preventivamente pela tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira. A decisão foi publicada na edição n° 6.985 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 8), desta quarta-feira (8).
Segundo a denúncia, o réu foi a casa do irmão da vítima com o intuito de reatar o relacionamento, mas inconformado com a negativa tentou matá-la. Ele pediu por um copo de água e assim pegou uma faca. O crime não se efetivou porque o irmão, padrinho e mãe da vítima o imobilizaram e a mulher conseguiu correr e se trancar em um quarto.
A defesa do réu solicitou a concessão de liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares alternativas, explicando que possui trabalho fixo, endereço conhecido e assumindo o compromisso de comparecer a todos os atos processuais.
Contudo, a desembargadora Denise Bonfim considerou o risco concreto de reiteração delitiva, pois o paciente possui maus antecedentes criminais com três condenações por violência doméstica e em duas destas por utilizar armas de fogo para ameaçar sua companheira.
Portanto, a relatora votou pela manutenção da prisão preventiva e o Colegiado acompanhou esse entendimento, à unanimidade. (Processo n° 1001877-22.2021.8.01.0000)
Fonte: TJAC