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Homem que andava nu pelas ruas de Feijó vai para a internação, decide Justiça

Foto: Ilustração (Reprodução)

O Juízo da Vara Única de Feijó atendeu ao pedido apresentado pela Defensoria Pública do Acre (DPE/AC) para proceder a internação compulsória de um homem em situação de rua, que apresenta um quadro crítico de transtorno mental.

Foto: Ilustração (Reprodução)


Ele foi detido há cinco dias por estar correndo completamente nu pelas ruas de Feijó. A avaliação inicial descreveu sua ausência de percepção de tempo e lugar, bem como um comportamento agressivo, ameaçando os transeuntes, em razão dos surtos provados pela enfermidade.
A Lei n° 10.216/2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, redirecionando-as para o modelo assistencial. Cabe ao Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, assistência e promoção de ações de saúde a esse público.
A juíza Ana Saboya explicou que a internação, em qualquer de suas modalidades, só é indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. O tratamento é uma alternativa para a reinserção social do paciente, garantindo seus direitos, a partir do acompanhamento com profissionais habilitados.
“Tendo em vista os documentos que instruem o feito, tem-se que o pedido de internação compulsória apresenta-se com provas de que outros recursos já foram utilizados, no qual o paciente não tem aceitado se submeter a medidas de intervenção médica e clínica voluntariamente, não havendo dúvidas de que tem colocado sua integridade física e de terceiros em risco”, concluiu a magistrada.
Portanto, a decisão estabeleceu a internação no Hospital de Saúde Mental do Estado do Acre (Hosmac), situado em Rio Branco e a medida foi cumprida nesta quinta-feira, dia 20, por isso ele já se encontra recebendo o apoio especializado.
De volta para casa
A Defensoria informou que o paciente nasceu no interior do Ceará, na cidade de Umari e não possui familiares em Feijó. Ele conta diferentes versões sobre o que o trouxe ao Acre. Assim, além da internação, foi requerido o seu encaminhamento para junto de sua mãe, pois a idosa não tem condições de buscá-lo.
A juíza Ana Saboya acolheu a solicitação. Ela salienta que essa é a melhor forma de entregar esperança para esse paciente. O processo encontra-se com o prazo de manifestação aberto para o Estado.
Créditos: [Ascom TJAC]


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