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Encerramento da multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego

Recentemente surgiu uma temática que tem deixado os trabalhadores apreensivos. Trata-se da possibilidade do fim da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do seguro-desemprego.
A repercussão ocorreu após a divulgação de um estudo encomendado pelo Ministério da Economia ao GEAT (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), formado por economistas, juristas e acadêmicos.
Dentre suas últimas pesquisas, o grupo ressaltou a alteração de alguns aspectos na legislação trabalhista propondo uma pequena reforma. Vale adiantar que a própria equipe econômica não possui interesse em aplicar tais mudanças.
Pequena reforma na legislação trabalhista
Como mencionado, um dos pontos principais dessa pequena reforma seria o fim da multa de 40% do Fundo de Garantia, assim como o encerramento do seguro-desemprego. A nova regra transferiria os recursos de direito dos trabalhadores ao Governo Federal.
Desta forma, o governo deveria obrigatoriamente destinar todo o valor ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT), que por sua vez faria os depósitos mensais nas contas do Fundo de Garantia dos trabalhadores.
O respectivo montante creditado pelo governo seria de 16% do salário pago mensalmente ao trabalhador que recebe até um piso nacional e meio. O valor seria depositado no decorrer de 30 meses, tendo os trabalhadores direito a dois depósitos mensais nas suas contas do FGTS.
Os resgates contariam com os 16% depositados pelo governo e mais os 8% que já são depositados normalmente pelos empregadores. Neste sentido, após os 30 meses, a expectativa é que os trabalhadores tenham atingido o valor de pelo menos 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS.
Ao alcançar esse valor, o governo deixaria de realizar os depósitos de 16%. Além disso, os 7,2 salários mínimos que os trabalhadores teriam nas contas do Fundo de Garantia passariam por uma correção monetária conforme os índices praticados pelo governo.
O objetivo para isto seria aumentar a renda dos trabalhadores que recebem até um salário e meio. Com isso, se o trabalhador fosse demitido, o mesmo poderia realizar o saque mensal de um valor equivalente a um salário ao qual recebia enquanto estava empregado.
Ademais, vale ressaltar que os trabalhadores que atingissem 12 salários mínimos depositados nas contas do Fundo de Garantia, poderiam realizar o saque mensal dos 8% que o empregador depositado nas contas. Neste caso, o trabalhador já teria uma boa reserva financeira nas contas do FGTS.
Todavia, a desvantagem é que a medida beneficiaria apenas os trabalhadores de baixa renda que recebem até um salário e meio. Logo, aqueles com salários maiores poderiam perder os direitos frente a uma possível demissão.
Discussões quanto as mudanças
Para os autores da proposta, as alterações trariam um maior dinamismo para a economia brasileira, desestimulando as demissões e ainda preservando recursos para os empregadores investirem na formação dos colaboradores.
Porém, representantes sindicais e especialistas na área do direito trabalhista, ressaltam que o possível fim para o seguro-desemprego ou ainda da multa de 40% podem trazer uma maior insegurança para os trabalhadores, principalmente diante a rescisão.
No mais, as respectivas permissões de saques dos depósitos do FGTS realizados pelos empregadores após os trabalhadores atingirem 12 salários mínimos, poderiam reduzir bruscamente o saldo do Fundo de Garantia, uma vez que todo o saldo estaria disponível para resgate.


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