O ex-juiz do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e atual promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Wilson Issao Koressawa, foi quem pediu a prisão do jornalista William Bonner. Como advogado, Koressawa tem o histórico de pedidos judiciais considerados como confusos, descabidos, com teorias conspiratórias e fake news por outros juízes.
Apesar de já ter integrado mais de um órgão no Poder Judiciário, ele não demonstra em seus processos o conhecimento técnico necessário para atuar como advogado, segundo o Metrópoles. Ele passou em 7º lugar no concurso para juiz de direito substituto do TJPA e, em abril de 1994, foi nomeado para o cargo.
Após seis anos, Koressawa foi exonerado da função e, segundo a portaria publicada em junho de 2001, a demissão ocorreu a pedido do servidor. Posteriormente, se mudou para Brasília e, em agosto de 1996, foi nomeado promotor de Justiça do MPDFT, conforme informações do órgão.
Em fevereiro de 2011, se aposentou do cargo por invalidez permanente e atualmente é advogado ativo com inscrição na Subseção de Taguatinga, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF).
Pedido de prisão de Bonner
Koressawa entrou com o mandado de segurança cível contra William Bonner porque, segundo ele, o apresentador do Jornal Nacional incentiva a vacinação contra a Covid-19. De acordo com Koressawa, Bonner comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo.
A juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Gláucia Falsarella Pereira Foley, chamou o pedido de descabido. “Como fundamento, [o autor] reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política”.
Além disso, segundo a magistrada, o Judiciário não pode “afagar delírios negacionistas”. “O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições