As sonhadas férias de um casal do Tocantins se transformaram em pesadelo depois que um resultado positivo de Covid-19 impediu o retorno ao Brasil. Ana Paula Toríbio e o esposo João Paulo viajaram para as Maldivas para comemorar os sete anos de casamento e passar o réveillon, mas foram surpreendidos quando a seguradora se negou a custear os gastos com a quarentena. Agora eles terão que pagar uma conta de R$ 22 mil que não estava prevista.
“Viemos sabendo dos riscos porque começaram a surgir as notícias da ômicron, mas com o otimismo peculiar de brasileiro resolvemos vir assim mesmo. Estava sentindo apenas um arranhão na garganta, mas nenhum mal-estar. Fomos para a praia, passamos os dias todos aproveitando o sonho que é o lugar, mas para minha surpresa no dia 1º, que seria a véspera da viagem, eu fui fazer o PCR e foi constatado que estava com Covid positiva”, relatou.
Ana Paula contratou o seguro viagem com uma das empresas mais conceituadas do mercado. No anúncio existe a promessa de cobertura contra a Covid-19, mas quando ela acionou a seguradora para custear os gastos imprevistos teve a surpresa.
“Tentei ativar o seguro, mas simplesmente falou que era situação de Covid e não cobriria. Eu só comprei o seguro dessa empresa porque tinha bem na frente, bem grande, que cobria as situações de Covid”, relatou.
A empresa afirmou para a turista, por e-mail, que apesar da informação anunciada não cobre os eventos ocorridos em consequência direta e indireta de epidemias e pandemias declaradas por órgão competente.
A tocantinense conta que o agente de viagens está buscando a prorrogação das passagens e oferecendo suporte. Apesar disso, o casal vai precisar bancar a hospedagem pelo quarto que estão isolados, além de alimentação e remédios durante todo o tempo da quarentena.
“Eu tinha comprado para um hotel mais barato e fizeram um upgrade para um hotel mais caro, com a diária bem alta. Pelas regras do hotel nos concederam um valor de diária de 200 dólares por noite da quarentena, que vai fazer que seja possível pagar”, contou.
Ana Paula afirma que assim que retornar ao país vai entrar com as medidas judiciais necessárias e destaca a necessidade de procurar um bom agente de viagens antes de viajar. “De certa forma estamos felizes porque não temos sintomas graves só uma tosse de vez enquanto. Agora meu marido também testou positivo e a gente vai ficar aqui até o dia 20.”
O g1 solicitou posicionamento sobre o caso para a seguradora Assist Card, mas não houve resposta até a última atualização desta reportagem.
Cuidados ao viajar para o exterior
Apesar de não ser obrigatório em todos os países do mundo, o seguro é um requisito indispensável para qualquer pessoa que pretende viajar para fora do país. O brasileiro só consegue contratar um plano em território nacional, adquirindo antes do embarque.
Existem várias empresas no mercado que são especializadas nesse tipo de seguro, além das agências de viagem. A advogada Sofia Coelho, especialista em direito do consumidor, explica que é preciso ficara atento a todas as cláusulas para evitar surpresas.
“O turista que vai sair do seu país tem que se atentar às exigências do governo local, quanto à vacinação, certificados médicos e exames, por exemplo. Às vezes as pessoas viajam e não sabe qual é o exame exigido. Com essa nova onda a gente tem que tomar mais cuidado, mas o foco, sem dúvida é se atentar ao seguro, às clausulas contratuais.”
Para a especialista o caso enfrentado pelo casal tocantinense é uma clara propaganda enganosa.
“Na cláusula que eles mencionam há uma propaganda enganosa. Se você compra um seguro na expectativa de se ver segurado, inclusive contra Covid-19, e quando vai ler atentamente às clausulas há uma pegadinha porque dizem que não cobre pandemia. Você vê, chama atenção e pensa que está segurado, mas quando vai ler as minúcias do contrato eles afastam todas as hipóteses de urgências emergências. Acaba pagando por algo que não vai utilizar”, comentou.
A advogada avalia que neste caso é possível configurar danos materiais e morais. “Devem ingressar com ação contra a seguradora para tentar reaver parte dos custos que tiveram com passagem hospedagem e tudo que tiverem de extra, além de cobrar também uma indenização de cunho moral.”
No caso das das passagens, o advogado Flávio Leal explica que é possível solicitar a remarcação em situações de força maior, como no caso de quem for diagnosticado com Covid-19. “A remarcação, além de uma questão de bom senso é um direito do consumidor, que não se sentindo seguro em relação à viagem pode pleitear a remarcação, realocação e até mesmo a devolução dos valores”, comentou.
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