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Bolsonaro sanciona lei que prorroga desoneração da folha de pagamentos até 2023

Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos, considerados os que mais criam vagas de empregos no País. Com isso, o benefício, que acabaria ontem, 31 de dezembro, vai vigorar até o fim de 2023. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31/12).


O alívio tributário está em vigor desde 2011 e beneficia as empresas ao diminuir encargos trabalhistas. Pela desoneração da folha, as empresas beneficiadas recolhem alíquotas de 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários. Na última live do ano nas redes sociais, na quinta-feira, 30, Bolsonaro já havia anunciado que confirmaria o projeto aprovado pelo Congresso Nacional. O benefício deixaria de valer se a sanção não fosse publicada até ontem.


A sanção ficou travada porque a equipe econômica cobrou a exigência de compensação com aumento de outros impostos pela redução da tributação para as empresas desses setores. Essa compensação está prevista no artigo 14º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O impasse ocorreu porque o orçamento de 2022 foi aprovado sem levar em conta o impacto da desoneração da folha, que já tinha sido aprovada pelo Congresso.


Entre as compensações avaliadas pelo Receita Federal estão a prorrogação da alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no crédito e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido dos Bancos (CSLL).


O projeto de extensão da desoneração é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e enfrentou vários percalços até ser aprovado pelo Congresso. A medida teve uma tramitação difícil na Câmara e ficou meses parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por resistência da área econômica. Os setores empresariais, beneficiados com a medida, porém, fizeram uma forte articulação política no Congresso para aprovar a projeto.


Ao Estadão, Efrain disse que a compensação não é necessária. “Na minha tese, nem precisaria fazer essa compensação nesse tamanho. Tanto que para a prorrogação de 2021 não teve nenhuma compensação”, disse. Segundo ele, cálculos da relatoria de receitas do Orçamento apontam uma compensação em torno de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões.


Para compensar a renúncia gerada pela prorrogação da desoneração, o texto da lei aumenta apenas a alíquota de Cofins-Importação durante a vigência da medida, em um ponto porcentual, o que, segundo relator do projeto no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), vai garantir um saldo fiscal positivo de cerca de R$ 2,5 bilhões.


A lei estabelece também que “ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas” atendidas pelo benefício.


Os setores alcançados pela medida são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.


Fonte: Correio Braziliense


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