O decreto nº 10.854/2021 trouxe muitas mudanças nas leis trabalhistas, algumas delas referentes ao vale-alimentação e vale-refeição dos trabalhadores, agora todos os funcionários de uma empresa deverão receber o mesmo valor de vale-alimentação ou refeição.
O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios que ajudam muito o trabalhador brasileiro, ajudando diversos profissionais com a própria alimentação e a alimentação da sua família.
Tanto o vale-alimentação, quanto o vale-refeição, tem diferentes valores para os funcionários, conforme o cargo, mas isso mudará.
O pagamento igualitário do vale-alimentação ou vale-refeição é uma das tantas mudanças realizadas pelo decreto nº 10.854/2021, que alterou diversas leis trabalhistas.
Mudanças
O Decreto 10.854/21 foi assinado no dia 10/11/2021 e entrou em vigor no início de dezembro, mas o prazo de adaptação para as empresas é de 18 meses.
Entre as diversas mudanças realizadas pelo decreto, as mudanças no vale-alimentação e refeição podem beneficiar os trabalhadores, mas essas alterações vão ser um grande problema para as empresas.
Com as alterações, as empresas terão que pagar o mesmo valor de vale-refeição ou vale-alimentação para todos os funcionários da empresa, o menor cargo deverá receber o mesmo valor que maior cargo na hierarquia.
Por exemplo:
Se o faxineiro recebe R$ 300 mensais de vale-alimentação e o gerente recebe R$ 600, a empresa deverá realizar um reajuste até o mês de abril de 2023, e o maior valor deverá ser pago para todos
Os valores que já são descontados do trabalhador não poderão aumentar, visto que nenhuma mudança pode ser prejudicial ao trabalhador.
Outras mudanças nos vales
Outra alteração será referente a bandeira do cartão onde o trabalhador recebe o benefício, o empregado poderá escolher qual bandeira ele utilizará no seu cartão.
Essa mudança será possível, pois a empresa depositará o valor do vale diretamente em uma conta individual.
Mas, os valores não poderão ser sacados, nem transferidos para outras contas bancárias, eles deverão ser usados somente para alimentação do trabalhador e da sua família.
Empresas vs Decreto
Como citamos acima, o que pode ser uma boa notícia para os trabalhadores, é um grande problema para os empregadores. Diversas empresas estão recorrendo à Justiça por entenderem que o decreto não é constitucional, pois ele muda pontos estabelecidos na lei.
Outra queixa das empresas é a tributação:
Todas as empresas sujeitas ao regime tributário do lucro real poderiam abater até 4% dos gastos com vale-alimentação ou refeição no Imposto de Renda da pessoa jurídica (IRPJ).
Mas, isso mudou, só será permitido o abatimento do que for gasto com funcionários que ganham até cinco salários mínimos, limitado a R$ 1.100 anualmente.
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