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Réus reincidentes que vendiam e cultivavam maconha são condenados pela Justiça

Foto: Reprodução

Mesmo já tendo sido condenados anteriormente e monitorados por tornozeleira eletrônica, denunciados praticavam crimes juntos no bairro Manoel Leão, em Bujari; novas penas ultrapassam 30 anos de reclusão


O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Bujari condenou dois homens a mais de 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas, com cultivo de entorpecentes.
A sentença, assinada pelo juiz de Direito titular da unidade judiciária, Manoel Pedroga, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira, 16, considerou comprovadas a materialidade (ou seja, a existência de provas materiais), bem como a autoria dos delitos, sendo a condenação medida impositiva.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), os denunciados foram presos em flagrante após uma denúncia anônima recebida pela Polícia Militar. Mesmo tendo fugido do local com a chegada dos agentes de segurança, os réus foram localizados com o acionamento da localização das tornozeleiras, que indicou que ambos se encontravam nas proximidades.
De acordo com a representação criminal, na residência de onde os acusados estavam foram encontrados 72 gramas de maconha, além de seis pés de cannabis sativa, que provavelmente também seriam utilizados para atividades de traficância.
Nova condenação
Ao julgar procedente a denúncia criminal, o juiz de Direito sentenciante assinalou a reincidência dos representados em atividades criminosas, resultando na “culpabilidade exacerbada” da dupla, “motivo pelo qual suas condutas merecem maior censura” (pena mais gravosa).
O magistrado sentenciou os acusados a penas privativas de liberdade de 17 anos e 1 mês e de 14 anos e 7 meses, respectivamente, ambas a serem cumpridas em regime inicial fechado. Também foi negado aos réus o direito de apelar em liberdade, já que responderam ao processo presos e que permanecem presentes os motivos que justificaram as prisões preventivas (garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal).
Ainda cabe recurso da sentença condenatória junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
(Autos nº 0007553-96.2020.8.01.0001)
Fonte: TJAC


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