Problemas na coluna dão direito ao auxílio-doença?

Problemas na coluna podem ser um dos principais motivos do empregado se afastar do trabalho. Muitas doenças na coluna podem impedir um trabalhador de continuar exercendo suas funções. Naturalmente, ele terá que passar por tratamento, mas será que isso vai dar direito ao funcionário de conseguir a concessão do auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social?
Algumas doenças podem ser auto imunes, degenerativas, ou também de origem ocupacional, e portanto, pode garantir o direito ao auxílio – doença.
A primeira coisa que o trabalhador precisa saber é se tem uma doença de origem ocupacional, ou seja, que provoquem alterações em sua saúde devido ao ambiente de trabalho.
Auxílio-doença
Terá direito ao auxílio-doença, o trabalhador que cumprir um período de carência exigido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), neste caso, se ele estiver incapacitado para exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos ou num período de 60 dias. Lembrando que o auxílio-doença é um benefício temporário.
Para ter direito, o empregado precisará passar por perícia médica. O segurado deverá levar no dia da perícia documentos que comprovem sua incapacidade de retornar ao trabalho de forma temporária ou definitiva (aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
Os documentos a serem levados devem ser atestados médicos, relatórios, exames. Eles devem ser recentes e as informações devem ser precisas.
Regras para ter a concessão do auxílio-doença
Ter uma carência mínima de 12 meses (antes da incapacidade);
Ter qualidade de segurado ( condição atribuída a todos os filiados ao INSS que possuam inscrição e faça pagamentos mensais à Previdência Social) ou estar no período de graça;
Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovado por um laudo médico.
O INSS deverá até o final deste mês conceder o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a necessidade da realização de perícia médica, bastando apenas a pessoa apresentar atestado e outros documentos médicos que possam comprovar o seu estado de saúde. A Lei 14.131 que permite o INSS a conceder o auxílio-doença sem perícia médica só tem validade até o dia 31 de dezembro de 2021.
Veja algumas doenças da coluna
Artrose
fibromialgia
hérnias de disco
Espondiloartrites
osteoporose
bico de papagaio
protusão discal
discopatias degenerativas
Lombalgia
Escoliose
Os problemas que citamos acima podem garantir o afastamento do trabalhador de forma temporária ou definitiva.


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