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Obrigatoriedade do uso de máscaras no Acre é estendida até 15 de janeiro de 2022, determina governo

Decisão foi publicada no site oficial do governo, que alerta para possível aumento dos casos nos primeiros meses de 2022.
Obrigatoriedade do uso de máscaras no Acre é estendida até 15 de janeiro de 2022, determina governo.
O governador do Acre, Gladson Cameli, determinou que a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes internos e externos no estado persista até o dia 15 de janeiro de 2022. A informação foi publicada no site oficial do governo, que informou que o gestor seguiu a recomendação técnica enviada pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19.
“A recomendação orienta que o governo determinasse a manutenção das medidas sanitárias referentes à pandemia da Covid-19 à toda população acreana, visto que o período de festividades de final de ano pode gerar aglomerações e a consequente proliferação do vírus SARS-CoV-2, que possui a variante Ômicron como nova preocupação”, destaca o site oficial.
“Eu queria que fosse possível não haver mais a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos, mas o Comitê recomendou a manutenção das medidas sanitárias mesmo nesses locais. Assim, para evitarmos qualquer possibilidade de aumento no número de casos de Covid-19, iremos atender às recomendações para que não seja necessário intensificar essas medidas com distanciamento social mais restritivo”, destacou Cameli no site oficial.
O Comitê alertou ainda que existe uma subnotificação de casos devido à instabilidade nos sistemas Sivep-Gripe, Conecte-SUS, e E-SUS Notifica ocasionou a indisponibilidade das bases de dados do Ministério da Saúde,
“Além disso, tem-se observado o crescimento no número de casos nos países fronteiriços, o que gera um grande risco ao estado, devido a forte interação entre os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia com a província de Pando, na Bolívia, e a elevação substancial de casos nessa região”, destaca.

Casos em 2021
O mês de dezembro fechou com 171 casos novos de Covid-19 registrados nos 31 dias, além de três mortes pela doença. Com isso, de janeiro a dezembro deste ano, foram contabilizados 46.764 registros da doença, o que equivale a 53% de todos os casos registrados desde o início da pandemia em março de 2020. No boletim desta sexta-feira (31), o Acre tem 88.384 casos de Covid e 1.851 mortes pela doença.
Com relação às mortes, no dia 30 de novembro, o estado havia fechado aquele mês com 1.848 mortes pela doença. Já o último dia de dezembro aponta um total de 1.851, ou seja, apenas três novos óbitos, seguindo com o menor número de vítimas fatais da doença desde o início da pandemia no estado em março do ano passado.
Ainda na nota, o governo diz que existe a possibilidade de aumento de casos no início de 2022.
“Devido a estes e demais fatores de risco, a previsão é de que haja aumento de novos casos no período de janeiro a março, por isso a importância da continuidade de prevenção à doença com a manutenção das medidas sanitárias que determinam: evitar aglomeração e manter distanciamento de 2 metros entre as pessoas; evitar compartilhar objetos e equipamentos nos espaços públicos; uso obrigatório de máscara em todos os ambientes, entre outras.”
Multa
A Lei N° 3.647, que determina multa de R$ 74,47 para quem for flagrado sem máscara, foi regulamentada pelo governo em 21 de janeiros de 2021, 40 dias após ter sido publicada.
A lei estabelece que a máscara deve ser usada pelos moradores em locais públicos e privados enquanto durar o estado de calamidade pública no Acre devido à pandemia do novo coronavírus.
Conforme o decreto, a fiscalização é de responsabilidade do estado e municípios. No caso do estado, deve ser feita pela Secretaria de Estado de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, com o auxílio das autoridades policiais. O dinheiro arrecadado com as multas deve ser destinado ao Fundo Estadual de Saúde.
Apesar de a lei existir, ela não é aplicada de forma efetiva.

Lei
O uso de máscara é obrigatório tanto para permanência como circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos. Além disso, em aeronaves, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados.
A multa deve ser aplicada em dobro para o caso de pessoas jurídicas que não fiscalizarem o uso de máscara em seus estabelecimentos. A autoridade pode ainda fixar multa de até 10 vezes o valor previsto em caso de reincidente ou da infração ter ocorrido em ambiente fechado.
Não devem ser multadas pela falta do uso de máscara pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado ou crianças menores de três anos.
A cobrança da multa pelo descumprimento do uso de máscaras é dispensada no caso de pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal ou aquelas que possuem renda familiar mensal de até três salários-mínimos.


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