Consumidores acreanos insatisfeitos com as insistentes ligações de empresas que usam os serviços de telemarketing poderão fazer parte de uma lista de bloqueio dessas chamadas indesejáveis. O governador Gladson Cameli sancionou nesta quarta-feira (8) uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado nesse sentido.
A sanção institui o cadastro “não perturbe”, que impede empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço a não efetuarem ligações telefônicas não autorizadas aos consumidores ou usuários.
Assim que o consumidor aderir à lista “não perturbe”, as empresas terão prazo de 30 dias corridos para cessar toda e qualquer ligação com finalidade de publicidade ao usuário que não a autorizar ou desejar.
A regra não se aplica às empresas sem fins lucrativos ou filantrópicas que se utilizem de empresas ou serviços de telemarketing para angariar recursos inerentes ao seu funcionamento.
A nova lei abrange ligações para telefones fixos, celulares e chamadas feitas por meio de aplicativos de telefonia utilizados em smartphones.
Caso se arrependa de figurar na lista, o consumidor poderá, a qualquer momento, solicitar a sua exclusão do cadastro.
A lei estabelece multa de um salário mínimo, por dia de descumprimento, às empresas que desrespeitarem a decisão.