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No STF, maioria votaram a favor da exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 para a entrada de viajantes no Brasil

Foto: Evaristo Sa/AFP

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (15/12), a favor da exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 para a entrada de viajantes no Brasil. O julgamento virtual da decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, que estabeleceu o passaporte da vacina vai até amanhã e, até o momento, seis ministros se declararam a favor da medida.


Os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux votaram favoráveis à medida imposta por Barroso, que atendeu pedido do partido Rede Sustentabilidade.


A medida estabelece que brasileiros e estrangeiros devem apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 quando embarcarem para o Brasil. A decisão também indica que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para fora do país após 14 de dezembro e que não apresentarem o cartão de vacinação quando voltarem ao Brasil devem apresentar teste negativo de covid-19 e fazer uma quarentena de cinco dias que só se encerra com novo exame negativo.


Mais cedo, em nota, Barroso esclareceu que o controle de apresentação do documento de vacinação deve ser feito pelas companhias aéreas ainda no embarque para o país, já que “não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil”. Dessa forma, nos aeroportos brasileiros será necessária apenas uma fiscalização por amostragem, sem causar filas, como já é feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Recuperados

Na terça-feira (14), em resposta à Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Barroso negou o pedido do governo que pedia a dispensa da exigência do comprovante de vacinação de pessoas que já tenham sido infectadas pela covid-19 e que tenham se recuperado da infecção.


A sugestão do governo federal era para que ficassem autorizadas a entrar no território brasileiros pessoas sem o comprovante de vacinação, desde que estas comprovassem ter se recuperado da covid-19 há pelo menos 11 dias, mediante documentação válida por até seis meses, e que também concordassem em cumprir a quarentena prevista na portaria interministerial nº 166/2021. Segundo o ministro, “não há base científica para tal exceção”.


Fonte: Correio Braziliense


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