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No Acre, lei estabelece que igrejas e templos sejam atividades essenciais em períodos de calamidade

Foi publicada hoje (23) no Diário Oficial do Estado (DOE) uma lei assinada pelo governador Gladson Cameli (PP) que estabelece como atividades essenciais em períodos de calamidades públicas igrejas e templos de qualquer culto.
A medida garante que é vedada a determinação de fechamento total de tais locais em períodos de calamidades salvo quando o Poder Executivo mediante fundamentação suficiente, que o funcionamento desses ambientes esteja sujeito à vedação da participação de idosos, crianças, pessoas com Covid-19 ou de pessoas que a família reprove participação presencial.
O dispositivo ainda estabelece que o “funcionamento ocorrerá com a capacidade de pessoas limitada a 30% da Igreja ou Templo” e que “todos os participantes deverão utilizar máscara de proteção facial”, “manter o espaçamento entre as poltronas”.
“Ao final das celebrações, os organizadores devem tomar as providências para que os fiéis, mantenham o distanciamento de um metro e meio, evitando aglomeração (…) Quaisquer trabalhos sociais de amparo aos mais necessitados, continuará por meio de distribuição de alimentos e produtos de higiene”, concluíi a lei.


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