Foi publicada hoje (23) no Diário Oficial do Estado (DOE) uma lei assinada pelo governador Gladson Cameli (PP) que estabelece como atividades essenciais em períodos de calamidades públicas igrejas e templos de qualquer culto.
A medida garante que é vedada a determinação de fechamento total de tais locais em períodos de calamidades salvo quando o Poder Executivo mediante fundamentação suficiente, que o funcionamento desses ambientes esteja sujeito à vedação da participação de idosos, crianças, pessoas com Covid-19 ou de pessoas que a família reprove participação presencial.
O dispositivo ainda estabelece que o “funcionamento ocorrerá com a capacidade de pessoas limitada a 30% da Igreja ou Templo” e que “todos os participantes deverão utilizar máscara de proteção facial”, “manter o espaçamento entre as poltronas”.
“Ao final das celebrações, os organizadores devem tomar as providências para que os fiéis, mantenham o distanciamento de um metro e meio, evitando aglomeração (…) Quaisquer trabalhos sociais de amparo aos mais necessitados, continuará por meio de distribuição de alimentos e produtos de higiene”, concluíi a lei.