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NA BOCA DO LEÃO: Servidores da educação recebem contracheque de abono com desconto de imposto de renda

Foto: Reprodução

Desde que foi cogitada a possibilidade e legitimidade do pagamento do abono salarial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) o foco sempre foi quem tinha ou não direito e o principal não foi esclarecido desde o princípio: o desconto do imposto de renda.
No fim da tarde de desta terça-feira, 14, o site da prefeitura de Rio Branco começou a liberar alguns contracheques referente ao pagamento do abono. Para a surpresa de alguns professores estava lá o desconto de 27,5% de imposto de renda. O valor chega a quase R$ 1.000,00 e deixou os profissionais revoltados.

Foto: Cedida ao Ecos da Notícia


“O senhor prefeito sempre veio prometendo mudanças, com o discurso que se não roubar dá de fazer. Me pergunto, agora, diante desses milhões do Fundeb acumulado devendo ser repassado aos funcionários, amargamente temos que aceitar essas humilhações de um dinheiro que é nosso por direito?”, disse a professora, que prefere não se identificar.
Ainda segundo a educadora, o que era pra ser felicidade vem em forma de amargor.
“Um desconto absurdo de quase R$ 1.000,00 de um dinheiro que não deveria vir esse desconto absurdo. Será que foi realmente somente esse valor que deu para cada professor e para cada funcionário, será que essa conta está certa!?”, questiona.
A advogada Marília Gabriela Medeiros de Oliveira, especialista em direito http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo e trabalhista, explica que o IR é o um imposto federal que a exigibilidade dele é obrigatória.
“Na verdade, o governo, a prefeitura, o órgão empregador, ele, apenas, faz essa retenção e, no final do ano, a pessoa que teve retenção de IR, no ato da declaração de imposto de renda, informa essa retenção. Se ela preencher algumas condicionantes pode, inclusive, ter uma restituição desse imposto. Essas condicionantes são instituídas pela lei federal, todo órgão empregador tem que reter o imposto de renda conforme a legislação exige e na forma das proporcionalidades da legislação federal”, explica.
Ela ressalta, inclusive, que caso a pessoa nunca tenha tido nenhuma retenção de IR sobre seu salário é porque essa pessoa não recebeu mensalmente o valor mínimo constante na legislação federal que exige que o órgão empregador, seja governo federal, estadual, municipal ou empresa privada retenha.
“Se a pessoa ganhar nos valores que exige a lei, se emite  notas fiscais desses valores, em regra, tem que informar a receita e ,ao final do ano, tem que pagar esses impostos do que você recebeu”, finaliza.

Foto: Reprodução


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