Laudos que atestam deficiência física ou mental devem ter tempo de validade indeterminado no AC, diz lei

Laudo será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão.
Laudos que atestam deficiência física ou mental devem ter tempo de validade indeterminado no AC — Foto: Divulgação/TJ-MG
Com o objetivo de reduzir e espera e evitar transtornos, uma lei, sancionada nesta quarta-feira (8), determina que os laudos médicos que atestam deficiências físicas, mentais ou intelectuais de caráter irreversível tenham prazo de validade indeterminado.
O deputo Pedro Longo, autor do PL que deu origem à lei, diz que a medida deve, inclusive, desafogar a espera de quem tem alguma deficiência, mas em caráter temporário.
“Quando a deficiência é de natureza irreversível, isso quer dizer que ela não vai mudar, a pessoa vai conviver com isso para o resto da vida e não faz sentido o poder público exigir a renovação destes laudos porque como vai ter que renovar algo que é irreversível”, defende.
O laudo será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão. O deputado afirma que os laudos têm período variado e depende de cada caso e pode ser de períodos de três meses até um ano.
“Então, é nesse sentido e também no sentido de que quando essa pessoa está esperando por esse laudo, está tirando a vez de alguém que precisa fazer essa renovação por ser tratar de algo temporário”, acrescenta.
Ainda de acordo com a lei, o médico especialista, seja da rede pública ou privada, na emissão do laudo, deve pontuar o nome completo do paciente, numeração da classificação Estatística Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CID-10) e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no conselho profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência.


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