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Jornada de trabalho de servidores que têm filho com deficiência é reduzida para 4 horas no interior do Acre

Lei que cria jornada especial de trabalho foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do DOE. Benefício também se estende a servidores que têm guarda tutela ou curatela de pessoa com mobilidade reduzida.
Prefeito no AC reduz para 4 horas jornada de trabalho de servidores que têm filho com deficiência.
A prefeitura do Bujari, no interior do Acre, reduziu para 4 horas a jornada de trabalho de servidores públicos municipais que são responsáveis legais por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, que requeira atenção permanente.
A lei que cria a jornada especial de trabalho, com redução de 50% da carga horária sem prejuízo da remuneração, foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Conforme a publicação, a comprovação da deficiência vai depender de inspeção médica e reconhecimento em laudo. Com a redução da carga horária, a jornada especial será de vinte horas semanais.
A norma traz ainda que, no caso em que ambos os pais sejam servidores públicos municipais, a jornada reduzida é estendida aos dois. E, com isso, eles devem, obrigatoriamente, trabalhar em turnos diferentes.
Para ser beneficiado com a nova lei, o servidor deve apresentar um requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
Laudo médico fornecido por profissional, aprovado pela perícia médica do estado.
Certidão de nascimento, atualizada, do filho com deficiência ou documento que comprove a guarda ou dependência de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ainda segundo a lei, a autorização da jornada especial pode ser concedida de forma permanente ou temporária, conforme laudo e decisão do profissional competente.
A concessão do benefício deve ainda ser renovado periodicamente, não podendo sua validade se estender por mais de 60 dias, nos casos de deficiências temporárias e, por mais de 2 anos, nos casos de deficiências permanentes.


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