Começam a valer em 1º de janeiro de 2022 as novas regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As alterações seguem a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019. Nesta rodada, as mudanças concentram-se nas regras de transição por pontos ou por idade mínima, voltadas a quem já estava no mercado de trabalho antes da promulgação da reforma. Para esse público, as modificações ocorrem de maneira escalonada, ano a ano.
Em relação à aposentadoria por idade, a regra antiga estabelecia idade mínima de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Hoje, a trabalhadora com 61 anos, por exemplo, já pode pedir o benefício ao INSS. A partir de janeiro de 2022, precisará ter 61 anos e seis meses, sendo que até 2023 encerra-se o regime de transição com o público feminino atingindo os 62 anos para se aposentar. No caso dos homens, a aposentadoria via INSS apenas por idade mínima não sofreu alterações. Ou seja, é necessário chegar aos 65 anos para obter a garantia.
No sistema atual, soma-se o tempo de contribuição ao INSS à idade do trabalhador. O resultado dessa conta gera uma pontuação, que é a norma básica para ter acesso à aposentadoria. No que se refere à regra de transição por pontos, a partir de 1º de janeiro de 2022, as mulheres precisam atingir 89 pontos e, no caso dos homens, 99 pontos. No entanto, é preciso ter, no mínimo, 30 anos de pagamentos previdenciários (mulheres), ou 35 anos (homens). Atualmente, o valor mínimo é de 89/99 pontos, com vigência até 31 de dezembro deste ano.
Ainda de acordo com as regras de transição, a modalidade de pedágio de 50% ou 100% do que faltava para se aposentar não sofrerá alteração. Pedágio é o cumprimento do tempo para garantir a aposentadoria. No caso dos trabalhadores que já estavam contribuindo durante a promulgação da reforma da Previdência, sejam eles autônomos ou celetistas, as regras de transição não mudam com o passar dos anos.
Conforme o INSS, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de pagamentos poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar. Isto é, 30 anos para elas e 35 anos para eles. Outra regra é aquela que estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Regras “duras demais”
Washington Barbosa, diretor da WB Educação e Consultoria, destaca que o Brasil é um dos poucos países do mundo que têm a regra de transição, pois na maioria isso não existe. “As regras de transição são uma coisa boa. É um meio termo entre quem já estava e quem vai entrar (no novo regime previdenciário)”, diz.
O especialista ainda considera que as regras de transição são duras demais, pois exigem “mais tempo de trabalho e maior idade”. “Vale lembrar que a maior parte das pessoas se aposenta por idade. Na nossa economia, é muito difícil uma pessoa ter um trabalho de maneira ininterrupta. Além do mais, as grandes mudanças atingiram a classe média (alta) e os servidores, e servem para amenizar o impacto da reforma da Previdência”.
Apesar disso, Barbosa ainda considera a reforma necessária. “Por pior que seja, exigir mais tempo de trabalho é importante para manter a saúde do sistema previdenciário. O que é arrecadado não tem condições de pagar os gastos”, justifica.
Mais trabalho
Para o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, a reforma não é positiva, pois faltou maior estudo social ao aprovar o texto. “Ela colocou um fim na aposentadoria por tempo de contribuição, excetuando as regras de transição que irão acabar gradualmente”, pontua.
“Assim, podemos citar diversos fatores que fogem, um pouco, da regra de transição, como a pensão por morte — em que há uma completa injustiça em seu cálculo —, a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial”, completa o analista.
Segundo o especialista, mediante as novas regras, as pessoas terão que trabalhar mais para obter um benefício maior. “Ficou mais difícil obter a garantia, como também ficou menor o cálculo do valor dos benefícios, seja a pensão por morte, por aposentadoria ou o benefício por incapacidade. A cada ano, será necessário trabalhar um pouco mais, visto que as regras de transição tornam maiores o tempo de contribuição e a idade mínima”, ressalta.
Fonte: Correio Braziliense