STJD aceita liminar e determina que Grêmio jogue sem torcida até julgamento

A punição é válida até o dia do julgamento do caso, ainda sem data definida para ser realizado

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, aceitou nesta quarta-feira a liminar que determina que o Grêmio jogue com os portões fechados e não receba carga de ingressos em partidas como visitante. O pedido foi feito pela Procuradoria da Justiça Desportiva após a invasão de gramado protagonizada por torcedores gremistas no último domingo, quando o time foi derrotado por 3 a 1 pelo Palmeiras na Arena do clube porto-alegrense.


 

A punição é válida até o dia do julgamento do caso, ainda sem data definida para ser realizado, e o clube ainda pode recorrer. Nesta noite, no jogo atrasado da 19ª rodada contra o Atlético-MG, a torcida do Grêmio já não poderia comparecer ao Mineirão, pois a Prefeitura de Belo Horizonte segue sem autorizar a presença de torcedores visitantes nos estádios.
Na decisão, Noronha avalia que o episódio do último domingo foi “uma verdadeira guerra traduzida na medieval transformação da Praça Desportiva em palco de uma verdadeira batalha campal”. As imagens transmitidas pela televisão no dia mostraram torcedores dentro do campo praticando atos de vandalismo, como quebrar a cabine do VAR e equipamentos de fotógrafos. Além disso, houve agressão a profissionais de diversas áreas que trabalhavam no estádio.


“O nefasto clima que gravita atualmente sobre a Torcida do Grêmio, noticia com justificada apreensão a Procuradoria de Justiça Desportiva, que a Agremiação tem ainda pela frente, alguns Jogos válidos pelo Torneio, onde é razoável cogitar-se que novamente se poderá instaurar nos Estádios, caso nada seja feito para se evitar, uma verdadeira Praça de Guerra, em detrimento à segurança de Torcedores e Profissionais envolvidos no evento. Ora, diante do que foi até aqui narrado e do que dos autos consta, é evidente que estão presentes os elementos necessários para a concessão da medida pretendida”, argumenta o presidente do STJD
Denunciado com base nos artigo 213 e 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tratam de invasão de campo e segurança no estádio, respectivamente, o Grêmio pode ser punido com multa de até R$ 100 mil e com perda de até dez mandos de campo. Dependendo da decisão final no julgamento, as partidas jogadas sem torcida para cumprir a liminar podem entrar na conta da punição.

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