Deixando milhões de órfãos na “sofrência” no último dia 5 após morreu em um acidente aéreo, a cantora Marília Mendonça, 26, deixou também uma herança milionária para seu filho e herdeiro Léo, de 1 ano e 11 meses, cuja guarda ficará compartilhada entre a mãe da cantora, Ruth Dias, e o pai do garoto, Murilo Huff. Mas quem http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistra tudo? Marília deixou testamento?
Em primeiro lugar, enquanto ainda lidam com a morte da cantora, os familiares devem abrir, em até 60 dias, um processo para o inventário da herança.
A especialista em Direito Familiar e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Fernanda Barreto, explica que, pelo Artigo 611 do Código de Processo, o prazo para abertura é de 2 meses e que o mesmo artigo prevê um prazo de conclusão de 12 meses. Caso não seja cumprido, a Secretaria da Fazenda estadual, por exemplo, cobra uma multa de 5% do valor do imposto causa mortis. O juiz, entretanto, pode prorrogar os prazos.
Caso Marília tenha feito testamento, só tem a liberdade de distribuir 50% do valor da fortuna, uma vez que o filho é o herdeiro necessário e deve ter os outros 50%. Em primeiro lugar, filhos e cônjuges são considerados os “necessários”, seguidos pelos ascendentes, os pais. No caso de Marília, a mãe dela, Ruth, que obrigatoriamente ficaria com metade do dinheiro, caso ela não tivesse o filho – o pai da cantora já é falecido.
“No caso de Marília, não era casada ou vivia em união estável, mas tinha um descendente e uma ascendente. Então o filho fica com todo o patrimônio, caso ela não tenha testamento. Caso tenha feito, o filho fica com no mínimo 50% da herança. Os outros 50% ficam a cargo dela“, explica.
Como Léo é menor de idade, a http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração do dinheiro e bens não será feita por ele pelos próximos 16 anos, quando chegar à idade adulta.
A advogada e mestre em família, Teresa Oliveira, esclarece que a http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração cabe ao representante legal da criança. Se for o pai, Murilo Huff, caberá a ele cuidar dos bens até Léo atingir a maioridade, “devendo a http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração dos bens prezar sempre pelo melhor interesse da criança”, diz.
Caso a guarda passe a ser compartilhada com a avó materna, como foi anunciado pelos dois, ela também atuará nas decisões sobre os bens herdados. “Cabe salientar que a pedido do Ministério Público ou por exigência judicial, poderão ser incluídas cláusulas para preservar os bens e os interesses da criança”, explica a advogada.
O juiz ainda pode exigir que seja apresentada uma prestação de contas de forma periódica para avaliar como está sendo feita a gestão dos bens herdados, levando em consideração as necessidades da criança ao longo dos anos. “Para que seja feita qualquer venda do patrimônio herdado, deve ser requerida pelo representante legal, sempre demonstrando a real necessidade em favor da criança e deverá ser autorizada pelo juiz”, finaliza.
De acordo com o portal Fórum, antes da pandemia, o cachê dos shows de Marília variava entre R$ 350 mil e R$ 2 milhões. A “Rainha da Sofrência” tinha um faturamento mensal em torno de R$ 10 milhões, como informam sites sobre o meio artístico, e o patrimônio da sertaneja, que fazia 25 shows por mês, estaria avaliado em quase R$ 500 milhões.
Fonte: correio24horas