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Justiça nega pedido de liberdade e mantém júri popular de militar que atropelou casal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a sentença para que o Cabo da PM Alan Melo Martins seja levado a júri popular. A decisão foi ratificada após a analise de recursos do Ministério Público do Acre e da defesa do militar. O promotor Teotônio Rodrigues ingressou com Recurso em Sentido Estrito (recurso que tem objetivo de corrigir decisão de 1º grau) para que seja incluída a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Alan Melo Martins foi pronunciado pelos crimes de homicídio simples contra Silvinha Pereira da Silva e pela tentativa contra José da Silva, mas os Desembargadores entenderam que a conduta do réu é incompatível com a qualificadora pretendida pelo MP. Já a defesa do policial alegou que não restou demonstrado o dolo eventual e pediu que Alan não seja levado a júri popular e não seja julgado pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, mas o pedido também foi negado.
O relator entendeu que o crime está comprovado pela alta velocidade. Segundo a perícia, o carro estava a mais de 130 km por hora e também por Alan estar em visível estado de embriaguez alcoólica. Na mesma decisão a Câmara Criminal negou um pedido de liberdade do militar.
O casal José da Silva e Silvinha Pereira da Silva, que trafegava em uma motocicleta, foi atropelado no dia 18 de maio de 2019. O fato aconteceu na Estrada Dias Martins. Marido e mulher foram atingidos pelo carro conduzido por Alan que desenvolvia uma velocidade superior a 130 quilômetros por hora. O casal chegou a ser socorrido, mas Silvinha Pereira morreu no dia seguinte.


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