A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou a Lei Nº 3.788, de 19 de outubro de 2021, que isenta a cobrança de taxas para a emissão da segunda via de documentos que tenham sido danificados ou extraviados em desastres naturais, tais como incêndios e enchentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição desta sexta-feira, 5.
O projeto, de autoria do deputado estadual Roberto Duarte (MDB), prevê que os documentos cuja emissão seja atribuição de órgão ou ente público estadual fiquem livres de taxa para emissão de 2ª via, mediante apresentação de boletim de ocorrência policial. Os documentos abrangidos na norma são os seguintes:
• Carteira de identidade (RG);
• Certidão de nascimento;
• Certidão de casamento;
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
Outros cuja emissão seja da competência do Estado.
Ainda segundo a publicação, os órgãos públicos estaduais devem afixar cartaz em suas dependências com a inscrição: “É gratuita a segunda via de documentos pessoais, nos casos de dano ou extravio por ocorrência de catástrofe da natureza, cuja expedição seja de competência dos órgãos estaduais”.
A lei, que entra em vigor nesta sexta-feira, 5, data de sua publicação, será regulamentada pelo Poder Executivo, estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento, no prazo de 90 dias. As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.