A família de um padeiro que morreu vítima de um ataque fulminante dentro de uma Unidade de Pronto Atendimento de Rio Branco (UPA) teve o pedido de indenização por danos morais e pensão negado pela Justiça do Acre. O padeiro tinha 36 anos e morreu ao retornar à unidade de saúde em busca de atendimento.
Para a família, houve negligência médica e demora no atendimento do paciente e a viúva do padeiro entrou na Justiça para obter indenização e pensão mensal para sustentar os três filhos pequenos do casal.
Contudo, o Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco negou improcedente o pedido afirmando que, pelo que foi constatado, a morte do paciente não foi ocasionada por negligência, imprudência ou imperícia, mas sim pela condição de saúde do padeiro.
A defesa da família afirmou que vai recorrer da decisão judicial. “Faltou cuidado do profissional e com o profissional que representa a instituição a gente processou a instituição. Vamos recorrer”, resumiu a advogada da família, que pediu para não ter o nome divulgado.
No processo, o Estado afirmou que não houve omissão, nem recusa ou falta de atendimento para o paciente. O homem recebeu medicação e foi transferido para outra unidade de saúde após ter a pressão arterial estabilizada. A justificativa detalha também que foi prestado atendimento adequado ao paciente, apesar do óbito.
Ataque cardíaco
Segundo a advogada, o padeiro estava trabalhando quando se sentiu mal e buscou uma UPA. Ele recebeu o primeiro atendimento na unidade e foi encaminhado para o pronto socorro. No PS, o paciente foi atendido e liberado.
Pouca horas depois, o padeiro voltou a passar mal e foi novamente ao PS e de lá foi encaminhado para a UPA novamente. Porém, logo após o preenchimento da ficha de atendimento, na recepção, o homem caiu tendo um ataque cardíaco. O caso ocorreu há cerca de três anos.
“Ele estava trabalhando, se sentiu mal, a médica disse que não era nada, talvez fosse nervosíssimo dele e que voltasse [para o trabalho]. Ele passou mal de novo, procurou o pronto socorro, mas disseram que era melhor procurar uma UPA porque aquilo não era urgente. Ele foi para a UPA e quando chegou no balcão teve um ataque fulminante e morreu”, destacou.
A defesa frisou que a família é humilde e o padeiro sustentava a mulher e os três filhos. Com a morte, a família ficou sem renda. Atualmente, a mulher dele trabalha em um bar para manter a família.
“De uma certa forma, houve negligência por parte do médico que atendeu. Achava que ele era jovem, mas hoje em dia já temos um percentual de pessoas jovens que morrem disso”, argumentou.
Os parentes do padeiro pedem R$ 100 mil de indenização do Estado.
Na decisão, a juíza Zenair Bueno justificou que o quadro do paciente não era grave no momento do atendimento. A magistrada frisou também que a morte dele foi resultado do quadro de saúde e não por falta de atendimento.
“Como se sabe, o serviço prestado pelo médico é via de regra uma obrigação de meio e não de resultado, devendo o profissional da área de saúde utilizar-se de toda técnica livre para realização do atendimento”, pontuou.