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Diferente do estado, servidores de apoio da educação municipal de Rio Branco receberão abono do Fundeb

Diferente do estado, as categorias de apoio da educação municipal de Rio Branco irão receber o abono de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Profissionais da Educação (FUNDEB), inclusive os que estão em disfunção amparados por laudo médico, licença prêmio, licença para estudos, licença médica e licença maternidade.
O direito também se estende a alguns servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEME).
Uma reunião foi realizada na quinta-feira, 25, com o Secretário da Casa Civil, Valtim José, o assessor político da Prefeitura, Helder Paiva, e o Secretário de Administração, Jhonathan Santiago, e ficou definido que na próxima quinta-feira, 2, será apresentado o valor do abono que será pago e o total de servidores contemplados.
Já no Estado, os profissionais que terão direito ao abono são professores, especialistas em educação, coordenadores de ensino, coordenadores pedagógicos e gestores escolares – lotados nas unidades de ensino. Ou seja, somente aqueles descritos no art. 61 da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB) e no art. 1º da Lei Federal nº 13.935/2019.
A justificativa para não contemplar os demais servidores é que a Lei Federal 173/2020 veda a concessão de reajustes e abonos este ano. E a única exceção aberta pelo TCE foi esta: o abono para estes profissionais, de modo a permitir o cumprimento da obrigação constitucional de utilização de 70% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos professores em efetivo exercício das funções descritas pelo art. 61 da LDB.
Segundo os cálculos, cada profissional da educação estadual receberá o valor de R$ 16.609,18.
A data prevista para o pagamento do abono do FUNDEB dos servidores da educação municipal de Rio Branco é dia  de dezembro.


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