Diferente do estado, as categorias de apoio da educação municipal de Rio Branco irão receber o abono de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Profissionais da Educação (FUNDEB), inclusive os que estão em disfunção amparados por laudo médico, licença prêmio, licença para estudos, licença médica e licença maternidade.
O direito também se estende a alguns servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEME).
Uma reunião foi realizada na quinta-feira, 25, com o Secretário da Casa Civil, Valtim José, o assessor político da Prefeitura, Helder Paiva, e o Secretário de Administração, Jhonathan Santiago, e ficou definido que na próxima quinta-feira, 2, será apresentado o valor do abono que será pago e o total de servidores contemplados.
Já no Estado, os profissionais que terão direito ao abono são professores, especialistas em educação, coordenadores de ensino, coordenadores pedagógicos e gestores escolares – lotados nas unidades de ensino. Ou seja, somente aqueles descritos no art. 61 da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB) e no art. 1º da Lei Federal nº 13.935/2019.
A justificativa para não contemplar os demais servidores é que a Lei Federal 173/2020 veda a concessão de reajustes e abonos este ano. E a única exceção aberta pelo TCE foi esta: o abono para estes profissionais, de modo a permitir o cumprimento da obrigação constitucional de utilização de 70% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos professores em efetivo exercício das funções descritas pelo art. 61 da LDB.
Segundo os cálculos, cada profissional da educação estadual receberá o valor de R$ 16.609,18.
A data prevista para o pagamento do abono do FUNDEB dos servidores da educação municipal de Rio Branco é dia de dezembro.