O deputado federal Pastor Eurico (Patriota-PE) é o autor de um projeto de lei que proíbe as festividades do Carnaval 2022 em todo o Brasil por conta da pandemia do novo coronavírus.
O texto do PL 4.183/2022 foi protocolado nesta quinta-feira (25), mesmo dia em que o presidente Jair Bolsonaro disse em live que, por ele, não teria Carnaval no próximo ano.
“Cancelar a celebração do Carnaval em todo o país é uma medida sensata para evitar possíveis curvas invisíveis de contágio e o surgimento de novas variantes do vírus. Não podemos esmorecer agora, no final desta guerra, e permitir que a população de todo o Brasil seja exposta a esse risco”, escreveu o deputado.
Na Câmara, o texto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para começar a tramitação. Embora não haja indícios de que Lira vá pautar a matéria, o tema que divide internautas, já chegou ao Legislativo.
Na justificativa do projeto, o deputado Pastor Eurico cita o alerta da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a quarta onda de contaminação.
“Apesar do ritmo acelerado de vacinação proporcionado pelo nosso governo federal, a própria Organização Mundial da Saúde destaca que o Carnaval pode ser um risco de uma nova onda de contaminações de Covid-19. De acordo com Mariângela Simão, diretora-geral adjunta de acesso a medicamentos e produtos farmacêuticos da OMS, o mundo está entrando em uma quarta onda da pandemia do coronavírus. ‘Estamos vendo a ressurgência de casos de Covid-19 na Europa. Tivemos nas últimas 24 horas mais de 440 mil novos casos confirmados. E isso porque há subnotificação em vários continentes. O mundo está entrando em uma quarta onda, mas as regiões têm tido um comportamento diferente em relação à pandemia’, afirmou ela”, disse o deputado.
O parlamentar também se antecipa à discussão de se a Câmara pode legislar sobre o tema e discorda do presidente Bolsonaro quanto a tratar-se de uma atribuição de governadores e prefeitos: “Ademais, é importante destacar que a aprovação deste projeto de lei não vai ferir a competência de outros entes federados legislarem sobre o tema. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, as ações para combater o coronavírus são de competência compartilhada entre a União, estados, municípios e o DF. No caso de normas editadas por entes distintos, nossa Suprema Corte determinou que, em nome da segurança da população, serão adotadas as medidas mais restritivas”.