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Decreto proíbe testes de produtos cosméticos em animais no Acre

Está proibido no Acre testes em animais durante o desenvolvimento de produtos cosméticos. A lei Nº 3.797 foi sancionada pelo governador Gladson Cameli nesta quinta-feira (4). O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Luís Tchê (PDT) no início de outubro e aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).


“Fica proibida, no âmbito do Estado do Acre, a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes”, estabelece o decreto.


Na época, o projeto foi apresentado após indicações de ativistas que lutam pelas causas animais no estado, uma delas foi a advogada Vanessa Facundes, que também é da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB-AC).


Ela lembrou que ainda são poucos estados que possuem uma legislação estadual voltada para essa questão.


“Isso é extremamente importante porque os animais, pelo menos em nosso estado, estavam desamparados nesse sentido. Quem quisesse fazer algum cosmético e testar em animais, cães, coelhos, podia, mas agora é proibido para fins cosméticos. Sobre testes com relação à saúde, ainda pode ter alguma brecha, mas não para futilidades. É um avanço muito significativo”, disse ao lembrar que o Acre é o primeiro estado na região Norte a aprovar uma lei nesse sentido.


As multas para quem descumprir o decreto pode chegar a R$ 100 mil em caso de empresas e R$ 20 mil em casos de profissionais.


As instituições, os estabelecimentos de pesquisa e os profissionais que descumprirem serão punidos das seguintes formas:


Para a instituição:


  • Multa no valor de 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais do Estado do Acre por animal. A unidade fiscal do estado é de R$ 10, logo uma multa de até R$ 100 mil;
  • Multa dobrada na reincidência;
  • Suspensão temporária do alvará de funcionamento;
  • Suspensão definitiva de alvará de funcionamento.

 


Para o profissional:


  • Multa no valor de 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais do Estado do Acre, ou seja R$ 20 mil;
  • Multa dobrada a cada reincidência.

 


“São passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive as detentoras da função pública, civil ou militar, bem como todas as instituições


ou estabelecimentos de ensino, organizações sociais ou demais pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, do caráter público ou privado, que intentarem contra o que dispõe esta lei ou se omitirem no dever legal de fazer cumprir seus ditames”, estabelece a lei.


Os valores das multas devem ser revertidos no custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre a guarda responsável e direitos dos animais; as instituições, abrigos ou santuários de animais; programas estaduais e municipais do controle populacional por meio da esterilização cirúrgica dos animais e outros programas que visem à proteção e ao bem-estar dos animais.


Fonte: G1 Acre


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