Caso Maicline Borges será julgado por vara criminal comum

Quase três anos depois da morte de Maicline Borges da Costa, vítima de um acidente entre duas motos aquáticas no Riozinho do Rôla, a Justiça entendeu que o processo, onde tem como acusado o médico oftalmologista Eduardo Veloso, não é de competência do Tribunal do Júri.
Na decisão, o juiz Alesson Braz disse que, apesar da morte da jovem, constatou que o fato praticado não configura delito doloso contra a vida, quando há a intenção de matar. Para o magistrado não há provas de que Eduardo Veloso estaria participando de um racha ou fazendo manobras arriscada com o jet ski.
“Pelos depoimentos das testemunhas, o médico teria saído para um passeio com a irmã da vítima fatal e, depois de um tempo, o empresário Otávio Costa e Maicline Borges seguiram na mesma direção”, disse um dos trechos da decisão. De acordo com a perícia foi neste momento que ocorreu a colisão entre os dois aparelhos.
A decisão também foi fundamenta na reprodução simulada dos fatos realizada por peritos do Instituto de Criminalística da Polícia Civil. A reconstituição concluiu que a manobra, conhecida como “cavalo de pau”, foi feita pelo empresário Otávio Costa para evitar a colisão contra a outra moto aquática, onde estavam Eduardo Veloso e Maicline Borges.
Em parecer, o promotor de Justiça Teotônio Rodrigues já tinha pedido que o caso saísse da vara do tribunal para uma vara criminal. O representante do MP, justificou que não existem no inquérito provas objetivas que permitam constar o grau de embriaguez do oftalmologista e do empresário, o que poderia auxiliar na configuração do dolo eventual.
Maicline Borges morreu no Pronto Socorro de Rio Branco no dia 12 de janeiro de 2019, logo após dar entrada em estado grave. A jovem teve uma das pernas dilacerada em decorrência da colisão entre as duas motos aquáticas.
A vara criminal que vai processar e julgar o caso ainda não foi definida.


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