Os abaixo-assinados, membros associados, membros cooperadores, membros solidários e simpatizantes da Associação Privada Internacional de Fiéis de Direito Pontifício Arautos do Evangelho – vários de nós enquanto pais e mães de família –, tomamos conhecimento, por meio das redes sociais, da missiva que Vossa Excelência enviou, em 19 de novembro p.p., ao Irmão Valdir Mapelli, membro da Associação. E o fato de Dom Joaquín tê-la feito publicar por esses meios de comunicação, tornou-a amplamente pública.
Por esta carta aberta, nos dirigimos respeitosamente, a título pessoal, ao Sr. Bispo de Rio Branco-AC, aos fiéis católicos e ao público em geral.
Ficamos, num primeiro momento, surpreendidos com os termos da carta de Vossa Excelência e, logo em seguida, indignados, pois temos amplo conhecimento dos Arautos do Evangelho e podemos testemunhar que as acusações vertidas ali são inteiramente falsas. Conversamos também com o Irmão Valdir Mapelli, que assegurou não ter tido nenhum conflito na Diocese que pudesse justificar tal atitude; mais ainda, Dom Joaquín não deu nenhuma razão que a justifique, nem menciona fato concreto algum que ao menos a explique.
Em dita carta, o Sr. Bispo relata que os Arautos do Evangelho estariam fazendo uma “visita pastoral-econômica” na Diocese e que “dada a situação pela qual atravessa a instituição Arautos do Evangelho, em atritos e confrontos com a Santa Sé, e em suas manifestações públicas contra o nosso Papa Francisco, manifestamos nossa total rejeição a qualquer tipo de trabalho na nossa jurisdição eclesiástica”.
O Sr. Bispo também alega que os Arautos do Evangelho estariam “tirando o dinheiro” do “povo humilde, pobre e sofrido” para “os membros dos Arautos do Evangelho banquetear em luxuosos e suntuosos palácios”. Os Arautos estariam praticando “um atentado contra a inocência e bondade dos pobres e humildes…!” (Reticências e exclamação do original).
Por fim, o Sr. Bispo declara que, a partir da data de entrega do documento, “fica proibida a entrada e qualquer ação dos Arautos do Evangelho na jurisdição eclesiástica da Diocese de Rio Branco”. E conclui: “Nós queremos, e sempre estaremos em comunhão, com o nosso Papa Francisco, e nunca aprovaremos e daremos qualquer tipo de apoio contra ele e contra a Santa Sé”.
A esse respeito, em prol da justiça, da verdade e da caridade, nos vemos na obrigação de esclarecer:
- Os Arautos do Evangelho não realizam qualquer tipo de “visita pastoral-econômica”, mas se limitam a visitar, de forma privada, seus membros solidários, amigos e simpatizantes, e eventualmente a alguma pessoa por eles recomendada ou apresentada.
- Esse tipo de visita não pretende se incluir no plano pastoral da Diocese, nem muito menos suplantá-lo. Em benefício da comunhão eclesial, a Associação, mesmo desobrigada de qualquer anuência da autoridade eclesiástica ou civil para realizar visitas de carácter particular, tem o costume de comunicar sua presença ao Ordinário local, sempre que esteja temporariamente em sua jurisdição eclesiástica. O Irmão Valdir Mapelli tentou realizar tal visita a Dom Joaquín, sem sucesso: na Cúria Diocesana disseram que o Bispo não estava atendendo ninguém. Foi deixado o número do telefone de contato e, dois dias depois, ligaram da Cúria dizendo que Dom Joaquín não poderia atendê-lo.
- Depois de publicada a carta, o Irmão Valdir Mapelli foi até à chácara onde o Bispo se encontra hospedado e, sem marcar audiência, bateu à sua porta. Foi recebido muito educadamente pelo eclesiástico e o próprio Irmão Valdir Mapelli lhe explicou que não foi realizada nenhuma ação pastoral, senão que agiu de acordo com o que está nos limites de sua liberdade de ir e vir, visitando tão somente membros e solidários da Associação Arautos do Evangelho. Apesar disso, Dom Joaquín não manifestou sinal nem desejo de retratação alguma.
- Não há nenhuma dúvida de que a Associação tem o direito de fazer visitas privadas a seus membros ou a qualquer outra pessoa. Impor óbices a este direito agride as leis canônicas e civis no tocante à livre associação e reunião, e à liberdade de trânsito em território nacional (Código de Direito Canônico [CIC], cân. 215; Constituição Federal [CF], art. 5, XV e XVII).
- Os Arautos do Evangelho são uma Associação Privada Internacional de Fiéis de Direito Pontifício, cuja aprovação foi concedida por São João Paulo II e confirmada por Bento XVI. Eles atuam no mundo inteiro em comunhão com a Igreja, com o Santo Padre e seus legítimos pastores. Desta forma, reconhecidos pela mesma Igreja, em seu modo peculiar consagram-se a Deus e contribuem para sua missão salvífica (CIC, cân. 207). Embora alguns clérigos façam parte da Associação, ela é constituída em sua imensa maioria por leigos, os quais, como bem ressaltam os documentos do Concílio Vaticano II, fazem parte da Igreja tanto quanto o Sr. Bispo, de acordo com a dignidade de filhos de Deus e a verdadeira igualdade, pela qual todos, segundo a condição e os múnus próprio de cada um, cooperam na construção do Corpo de Cristo (cf. CIC, cân. 208).
- Os Arautos do Evangelho não se encontram em oposição à Santa Sé, mesmo porque estão atualmente sob a jurisdição de um Comissário Pontifício, o Cardeal Raymundo Damasceno Assis, um dos eclesiásticos mais respeitados da Igreja no Brasil, o qual foi nomeado por Sua Santidade, o Papa Francisco, e tem conduzido o Comissariado com maestria de pastor experiente. Aliás, o Cardeal Damasceno disse que “o Comissariado não é uma punição”, mas “um sinal do amor e da ternura da Igreja” (cf. https://www.acidigital.com/noticias/cardeal-damasceno-nos-arautos-do[1]evangelho-comissariado-e-sinal-de-ternura-da-igreja-63850).
- Recorde-se que a eventual reclamação de direitos por parte dos fiéis, e sua defesa no foro eclesiástico, é uma atribuição de que gozam todos na Igreja, inclusive os leigos (CIC, cân. 221, § 1), sob pena de cair no clericalismo, tão combatido pelo atual Pontífice.
- A afirmação de que os Arautos do Evangelho se manifestaram publicamente contra o Papa Francisco é inteiramente falsa. Em diálogo e em espírito de comunhão eclesial, poder-se-á exigir uma retratação por parte de Dom Joaquín, sob pena de infração ao Código Penal Brasileiro (CP), arts. 139-140, que prevê pena de detenção e multa por crimes contra a honra. Somente fica isento de pena mediante cabal retratação (CP, art. 143). Além disso, o Código de Direito Canônico contempla a tutela da honra e da boa fama (CIC, cân. 220), e a obrigação de reparar o dano causado (CIC, cân. 128).
- Quanto a manifestar “a total rejeição a qualquer tipo de trabalho” dos Arautos do Evangelho, é necessário recordar que toda e qualquer discriminação fere os preceitos bíblicos (cf. Tg 2, 9), pois “Deus não faz acepção de pessoas” (At 10, 34). Vale recordar ainda que a missão principal de um Bispo é agir como pastor que apascenta todas as ovelhas do rebanho de Cristo, em sua Igreja (cf. Lumen Gentium, 20).
- A Igreja, como recorda o Apóstolo, tem muitos membros, mas forma um só corpo (cf. I Cor 12, 12). Incitar a animosidade contra qualquer movimento eclesial contradiz o espírito conciliar em sua promoção da unidade na diversidade entre os vários ministérios (Lumen gentium, 32).
- O Sr. Bispo também alega que os Arautos estariam “tirando dinheiro” do povo. Em primeiro lugar, a expressão dá a entender que os Arautos estariam subtraindo valores da população, o que absolutamente não é verdade. Em segundo lugar, se existem colaboradores da Associação em sua diocese, isso não ocorre em detrimento à contribuição do dízimo, que é vivamente incentivada pela Associação.
- A realidade é que, através do Fundo Misericórdia, o qual é impulsionado pelos Arautos e visa auxiliar projetos de caridade no Brasil, foram doados R$50.000,00 à Diocese de Rio Branco, em 9/4/2014; R$ 31.646,18, em 11/3/2016; além da doação de R$ 39.000,00 às vítimas de uma enchente, através das Obras Sociais da Diocese de Rio Branco, feita em 16/3/2015. Em suma, é imperativo ao Sr. Bispo corrigir o equívoco, sob pena de incorrer em uma profunda deslealdade e ingratidão, em prejuízo à sua própria fama.
- A foto de um refeitório, na capa da revista Arautos do Evangelho do mês de novembro, talvez tenha induzido o Prelado à ideia de que a beleza é igualada ao luxo. Vale observar ao Sr. Bispo, que é agostiniano, que Santo Agostinho pregava a beleza na ordem das coisas, na proporção das partes, nas cores nítidas e amenas, na harmonia em geral, até na boa modulação da música e no decoro (cf. De ordine, 2, 15, 62; De civitate Dei, 22, 19, 2; 22, 24, 4; De vera religione 41, 77; Confessiones 10, 34, 51; De musica, passim). Os Arautos, nesse sentido, não são senão agostinianos!
- É premente lembrar que a proibição de entrada em espaços públicos por motivos religiosos constitui grave intolerância religiosa, discriminação e preconceito, puníveis pela Lei n. 7716 (alterada pela Lei n. 9459) da Legislação Brasileira.
- Recorde-se, por fim, que todo fiel tem o direito de manifestar suas necessidades e seus anseios aos seus legítimos pastores (CIC, cân. 212, c. 2), sobretudo quando a fama da própria Igreja é lesada. Em conclusão, espera-se que a carta dada a público pelo Sr. Bispo possa ser retratada para o bem da Igreja, que é Una, Santa, Católica e Apostólica. Que o lema de Vossa Excelência, “ad majorem dilectionem”, se reflita na maior caridade que pode existir, isto é, no dizer a verdade: veritas in caritate, caritas in veritate (cf. Ef 4, 14-15).
Saudamos V. Ex.a Dom Joaquín Pertíñez Fernández, com nosso maior respeito e consideração.
Em Jesus e Maria,
Ir. Valdir Mapelli Junior
Membro Associado e destinatário da carta do Bispo
[email protected]
Prof. Dr. Felipe Nery Martins Neto
Professor e Educador
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Prof. Dr. Ir. José Manoel Jimenez Aleixandre
Doutor em Direito Canônico pelo Angelicum de Roma
[email protected]
Dr. Marco Antônio Machado
OAB/RJ 30.677
[email protected]
Zoraida Haddad Machado
Farmacêutica e Bioquímica
[email protected]
Dr. Antonio Marcos Haddad Machado
OAB/RJ 211.300
[email protected]
Salvador Antonio Astorino
Empresário
[email protected]
Elizabete Fátima Talarico Astorino
Empresária
[email protected]
José Pedro Pereira Aguiar Corte Real
Empresário
[email protected]
Michelle Fátima Arantes Corte Real
Empresária
[email protected]
Dr. Marcelo Liberto de Vasconcelos Arruda
OAB/SP n. 211.350
[email protected]
Dra. Mônica Harumi Furutani Arruda
OAB/SP n. 226.847
[email protected]
Cristiano Oliveira Goulart
Empresário Contábil – CRC/RJ-069041-O
[email protected]
Gilcimar Luciana Lima Goulart
Secretária Administrativa
[email protected]
Marco Antônio Cordeiro
Motorista
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Helena Almeida dos Santos Cordeiro
Professora
[email protected]
Dr. Renato Cruz Vieira
OAB – BA 4264
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Arnaldo Tadeu Silva
Empresário
[email protected]
Joana Paula Fonseca Assis
Professora
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José Ueliton Batista da Silva
Empresário
[email protected]
Maria Emília Barros Lima
Empresária
[email protected]
João Carlos Pereira Dias
Comandante de Helicóptero
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Magda Cristina Silva de Santana Dias
Professora
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Altair Camilo de Paiva
Segurança Particular
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Maria do Socorro Ferreira Paiva
Do lar
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Rafael de Paula Lura
Empresário
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Dra. Luiza de Paula Lura
OAB/SP nº 240.156
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Francisco Fernandez Olalla
RNM: G-337743-B
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Evaldo Luiz Rocha
Assessor Técnico Jurídico – TJMT
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Rosana Cristina Guimarães Santos Rocha
Professora Universitária e Administradora de empresa
María Belen Barrionuevo
RNM: G-337748-1
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Humberto Luiz Fadul
Técnico da Informação
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Elisabeth Almeida dos Santos
Professora
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Reginaldo de Paiva Lima
Bancário
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Márcia Silvana da Silva Rabelo de Oliveira Lima –
Bancária
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Dr. Aristóteles da Costa Leal Neto
OAB 12.774
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Dr. Felipe Athayde da Costa Leal
OAB 31.578
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Jarlene Pereira Hermelino da Costa Leal
Enfermeira
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Dra. Isabela Athayde da Costa Leal
OAB 24.274
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São Paulo, 22 de Novembro de 2021
Memória de Santa Cecília, Padroeira dos Músicos
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