Ícone do site Ecos da Noticia

Câmara Criminal mantém condenação de homem que estuprou profissional do sexo

Segundo os depoimentos, o réu utilizava uma arma de fogo como forma de ameaça contra as vítimas.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, não dar provimento a Apelação apresentada pelo homem condenado por estupro. Portanto, foi mantida a pena imposta: sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O homem fez contato com uma profissional do sexo em um site de relacionamentos e depois combinaram um encontro via WhatsApp. Ao entrar no carro, a mulher percebeu que não era a mesma pessoa da foto com quem tinha conversado anteriormente, por isso pediu para sair.
Ele insistiu para que ficassem e ao ser recusado, tirou uma arma de fogo do compartimento do carro. Em seguida, exigiu relação sexual sem preservativo, com o carro estacionado em um beco nas proximidades do Araújo Mix. Consta nos autos que quando foi deixá-la, ainda utilizando o revólver como forma de ameaça, ordenou que a vítima enxugasse as lágrimas e não contasse para ninguém.
Outra vítima também foi à delegacia para denunciá-lo. Ela narrou que o réu agiu de forma semelhante, utilizando-se de nome e foto fictícios, e apresentando a arma nos primeiros momentos do contato pessoal. Porém, o desfecho foi: “está aqui seu pagamento, some senão te meto a bala”.
Os crimes ocorreram em 2020. Além dos depoimentos e dos Exames de Corpo de Delito, o carro foi identificado por imagens de câmeras de segurança da vizinhança e o veículo pertencia à mãe do acusado.
O réu confessou que manteve relação com a vítima e outras mulheres do site. No entanto, sua alegação consiste que o uso da arma teve a intenção restrita de não realizar o pagamento, mas que os atos sexuais se deram de forma consentida.
O relator do processo, desembargador Pedro Ranzi, afirmou que o pedido de absolvição é insubsistente, posto que a condenação está fundada em prova material e testemunhal.
“Como se vê, o conjunto probatório mostra-se sólido no sentido de que o apelante manteve relação sexual, inclusive sem uso de preservativo, mediante grave ameaça, conforme bem relatado pelas vítimas em seus depoimentos perante a autoridade policial e, posteriormente, confirmado em audiência”, concluiu Ranzi.


Sair da versão mobile