Documento garante prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados
A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) decretou, e o Governo do Acre sancionou, a criação da Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (e-Ceptea). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (4).
“Fica criada a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – e-Ceptea, de validade estadual, expedição gratuita em formato digital, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais”.
A e-Ceptea garante à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, lanchonetes, restaurantes e lojas em geral.
‘A pessoa com TEA tem direito a ter prioridade no atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e nos estabelecimentos privados comerciais de
serviços, conforme disposto no art. 13, da Lei nº 2.976, de 22 de julho de 2015, que institui a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista no Estado do Acre”.
Além disso, as crianças com TEA terão prioridade na concessão de vagas em creches e escolas da rede pública de ensino, mediante apresentação da e-Ceptea pelo representante legal, no ato de requisição da vaga. Portadores da e-Ceptea terão direito a cinquenta por cento de desconto em ingressos de eventos pagos ocorridos no Estado, tais como teatros, cinemas e exposições, mediante sua apresentação no ato da compra do ingresso.
“A e-Ceptea poderá ser solicitada através de um cadastro digital no serviço para o cidadão – emissão da carteira do autista, a ser disponibilizado no site http://acre.gov.br, do Governo do Estado, com as informações necessárias no manual com orientações sobre o cadastro na central de segurança. Também será possível obter a versão impressa da carteira, que será entregue às famílias”.
A carteira deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores de TEA, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, cabendo aos órgãos competentes expedi-la em um prazo máximo de quinze dias e com validade de cinco anos e, ao final deste prazo, deverá ser revalidada com mesmo número e igual prazo de validade, desde que novamente requerida pela pessoa com espectro autista ou pelos seus pais, responsável legal ou cuidador(a).