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Vereador de Bujari é condenado por “rachadinha” e deve pagar R$ 46 mil a ex-assessor

De acordo com publicação do Portal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o juiz Manoel Simões Pedroga estabeleceu a punição para a prática ilegal conhecida como “rachadinha”

O vereador pelo município de Bujari, Adaildo Oliveira, do PROS, foi condenado pelo Juízo da Vara Única daquele município a indenizar um ex-funcionário da Câmara Municipal em R$ 16.800,00, a título de danos materiais, e R$ 30 mil, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.770 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 86), da última terça-feira, dia 9.
De acordo com publicação do Portal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o juiz Manoel Simões Pedroga estabeleceu a punição para a prática ilegal conhecida como “rachadinha”, ou seja, desvio de verba pública – que se deu por meio de repasse de parte do salário do servidor para uma terceira pessoa, com comprovação do depósito feito em conta bancária.
“É de difícil prova (o desvio), uma vez que costuma ser realizado sem testemunhas e em dinheiro vivo. Mas aqui havia comprovação de depósito na conta de um terceiro”, assinalou o magistrado.
Para entender o caso
O autor do processo, José Wellington Sabino da Silva, afirmou ter sido nomeado ao cargo em comissão, na função de Assessor Financeiro da Câmara Municipal de Bujari/AC, pelo então presidente da Casa, percebendo o salário mensal de R$ 1.700,00. No entanto, o réu impôs que ele pagasse a quantia de R$ 800,00 para um ex-funcionário sob o argumento que esse o ensinaria sobre sistema de informática utilizado no órgão legislativo.
O reclamante compreendeu que o repasse ocorreria apenas naquele mês, e não que seriam transferências mensais. Assim, quando foi esclarecer a situação, o presidente teria afirmado que se não repassasse o valor estabelecido, seria exonerado do cargo.
Deste modo, ele comprovou que durante todo o período que permaneceu no cargo comissionado, ou seja, desde quando assumiu o cargo em abril/2015 até sua exoneração em dezembro/2016, repassou um total de R$ 16.800,00. Por fim, ele afirmou que do seu salário restava-lhe apenas R$ 747,00, após os descontos dos impostos.
Na contestação, o vereador Adaildo, que na época dos fatos era do PT, alegou que as afirmações não são verdadeiras e acrescentou que o ex-funcionário já recebeu dinheiro do município por meio de uma ação trabalhista, em que a Câmara foi condenada a pagar as verbas rescisórias, no valor de R$ 7.526,61.
Decisão
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Manoel Pedroga verificou que a ação mencionada pelo réu transitou perante o Juizado da Fazenda Pública de Bujari e nessa, a demanda tratada foi exclusivamente a rescisão, ou seja, não foi pautado o repasse ilegal que ocorreu por 21 meses, portanto os processos têm objetos distintos, que não se confundem.
A sentença deferiu indenização por danos materiais e morais – “este último, possui também em caráter preventivo, para que tal situação não volte a ocorrer”, salientou o juiz, já que o vereador foi reeleito.
Além disso, o magistrado assinalou que houve ato oficial ou deliberação da Câmara para que se obrigasse servidor a repassar parte do salário, “mas, sim, uma determinação pessoal do réu, causando prejuízos ao autor, logo, ele deve ser responsabilizado pessoalmente”.
Outros funcionários testemunharam sobre o “acordo” denunciado.
“Diante da prova documental e testemunhal, entendo que de fato, o autor está afirmando a verdade e o ressarcimento buscado não constitui penalidade propriamente dita, e sim obrigação pelo dano constatado. Assim sendo, a ação deve ser julgada procedente, na forma requerida”, concluiu o juiz.
A reportagem fez várias tentativas de localizar o vereador Adaildo Oliveira, inclusive telefonando para a Câmara, segundo número que consta no site oficial (68-3231-1089), mas não obteve sucesso. O aparelho chegou a ser atendido, mas foi deixado fora do gancho enquanto pessoas conversavam ao fundo. O espaço segue à disposição do vereador caso ele deseje se manifestar a respeito do caso.
 


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