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TJ-MS aposenta desembargadora que usou cargo em favor de filho preso por tráfico

A portaria assinada pelo presidente da Corte, Carlos Eduardo Contar, foi publicada no Diário da Justiça do Estado.

OTribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul formalizou nesta quarta-feira, 27, a aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, afastada do cargo desde 2018. A portaria assinada pelo presidente da Corte, Carlos Eduardo Contar, foi publicada no Diário da Justiça do Estado.


 A medida atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em julgamento encerrado em fevereiro, decidiu aposentar a magistrada. A decisão encerrou o processo http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo aberto para apurar se ela usou o cargo para soltar o filho preso por suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas em 2017. Tânia foi acusada de fazer pressão desde a audiência de custódia até a transferência do presídio de Três Lagoas, em Cuiabá, para uma clínica psiquiátrica.

Quando conseguiu autorização judicial para a transferência, sob argumento de que o filho precisava de tratamento psicológico com urgência, a desembargadora foi até a penitenciária escoltada por policiais civis para tirá-lo da cadeia. Ele ainda foi levado até a casa da família, onde passou horas antes de ser internado.
Em depoimento, o diretor da unidade prisional contou que se sentiu ‘pressionado’ pela magistrada. Em mensagens trocadas com o juiz do caso, na tentativa de confirmar a ordem de transferência, o servidor afirmou que ‘ela veio inclusive com policiais já ameaçando prisão por desobediência’ antes mesmo do recebimento do mandado judicial e do cumprimento dos trâmites seguidos habitualmente pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário para as solturas.
O CNJ considerou que a desembargadora violou os deveres de integridade pessoal e profissional, dignidade, honra e decoro, previstos no Código de Ética da Magistratura, além do dever de cumprir e fazer cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposição legais e atos de ofício e de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, como dispõe a Lei Orgânica da Magistratura. A defesa contesta a decisão e diz que Tânia não teve um julgamento justo.
 


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