STJ mantém advogado que atropelou servidora no Lago Sul em cela comum

A defesa também entrou com habeas corpus, além de um pedido de liminar, no TJDFT, requerendo a transferência do advogado para sala de estado maior - (crédito: Reprodução)

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou, nesta quarta-feira (6/10), o pedido de liminar que permitia a transferência do Paulo Ricardo Moraes Milhomem para uma sela especial. Ele está preso desde 25 de agosto, pela tentativa de homicídio qualificado por atropelar uma servidora pública em frente à casa dela no Lago Sul.


Inicialmente, o advogado ficou recluso na  sala de estado maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do DF pelo título na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No entanto, em setembro, após perder o registro como advogado pelo ocorrido, Milhomem foi transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda.


A defesa entrou com habeas corpus, além de um pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), requerendo a transferência do advogado para sala de estado maior, porém não teve a solicitação atendida. O requerimento foi feito pela própria OAB DF que também encaminhou o pedido para o STJ, alegando constrangimento ilegal na prisão em cela comum, pois, como advogado, o preso teria o direito de ficar em sala especial até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.


Suspensão de registro impede prerrogativas

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, a transferência de sala de estado maior não basta para tornar ilegal a prisão de advogado, nem autoriza a concessão automática de prisão domiciliar, “sendo imprescindível a demonstração de que o local não possui instalações e comodidades dignas”, afirmou. Para o ministro, o STJ entende que o advogado só faz jus a essa prerrogativa se estiver no livre exercício da profissão.


De acordo com o ministro, o TJDFT indeferiu o pedido tendo em vista que o Tribunal de Ética da OAB-DF, em 31 de agosto, suspendeu o registro do advogado por 90 dias, em razão do “dano à dignidade coletiva da advocacia”. Nesse contexto, a corte distrital concluiu que, além do impedimento de exercer a profissão, a suspensão do registro fez o advogado perder temporariamente as prerrogativas inerentes à função – entre elas, o recolhimento em cela especial.


Caso será analisado pela Sexta Turma

Além disso, o ministro destacou que o conteúdo da liminar se confunde com o pedido principal do habeas corpus, razão pela qual o caso deverá ser analisado mais detalhadamente quando da sua apreciação e julgamento definitivo pela Sexta Turma.


Ao negar a liminar, o magistrado solicitou informações, no prazo de 20 dias, ao TJDFT e à Vara de Execuções Penais do DF quanto às alegações no habeas corpus, sobretudo acerca da atual situação do advogado.


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