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Passaporte da vacina é constitucional, diz advogado

Foto: Divulgação

Direito à liberdade não pode sobrepor-se ao direito à vida.
Quem não se vacinar pode causar danos a terceiros, transmitindo-lhes a Covid-19
O advogado Renato Spolidoro, sócio do escritório Zürcher Advogados, afirma ser absolutamente constitucional o passaporte da vacina, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre a questão em duas oportunidades, em processos que transitaram em julgado. “Foram duas ações diretas de inconstitucionalidade apreciadas na Suprema Corte”, acentua.
Spolidoro salienta serem comuns os conflitos de opiniões inerentes a direitos constitucionais, explicando. “Os que são contra o passaporte da vacina acreditam que a medida fere a liberdade prevista na Carta. Entretanto, o argumento esbarra em uma questão filosófica, que vem sendo abordada há muito tempo, que é o fato de que a liberdade de um acaba quando começa a do outro. Ou seja, quem não se vacinar pode causar danos a terceiros, transmitindo-lhes a Covid-19”.
O advogado argumenta que, caso se permita que a liberdade seja exercida sem limites impostos pelos direitos de todos os cidadãos e da sociedade, haveria o caos. “Aliás, acho que é exatamente isso que certas pessoas querem”, enfatiza, reiterando: “No Estado Democrático de Direito, em um regime político liberal, a liberdade precisa ter limites”.
Spolidoro exemplifica: “Eu poderia entrar em um banco com uma granada no bolso e achar que isso é liberdade. Eu poderia escravizar um trabalhador e achar que isso é liberdade. Mas, nesses casos, eu estaria extrapolando meu exercício da liberdade. Eu não posso ter a liberdade de, escolhendo não me vacinar, porque eu posso fazer isso, querer dividir um ambiente com pessoas que decidiram vacinar-se, estando a humanidade no meio de uma pandemia provocada por uma doença transmitida pelas vias respiratórias”.
O advogado lembra que diversos outros países já adotaram medidas parecidas como o passaporte da vacina, que têm apresentado bons resultados. “Aqui, muito além desse conflito de direitos constitucionais e da limitação da liberdade no atingimento a da do outro, acredito que uma questão a ser pontuada juridicamente é que o bem coletivo e o interesse público sempre se sobrepõem ao particular. E é de interesse público que a pandemia acabe e não se dissemine mais”, pondera, concluindo: “Ademais, o direito à liberdade não pode sobrepor-se ao direito à vida. Então, ninguém tem a liberdade de expor um terceiro a risco de morte. Seria um exacerbamento do direito à liberdade”.


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